O que conta como chá, e o que conferir na embalagem
Chá não é suplemento alimentar: segue norma própria e não pode prometer efeito terapêutico.
Por Redação do Saúde em Alta · Publicado em 29/10/2026 · Atualizado em 29/10/2026 · Sugerir correção
Conteúdo informativo, de fontes públicas (Fonte dos dados), sem revisão técnica de profissional de saúde.
Chás e infusões
RegimeComunicado à vigilância sanitária
O fabricante ou o importador comunica o início da fabricação ou da importação ao órgão estadual, distrital ou municipal de vigilância sanitária.
Normas aplicáveis- RDC 716/2022 · requisitos do café, cevada, chás, erva-mate e especiarias (revogou a RDC 277/2005)
- IN 281/2024, Anexo III · categorias de comunicado
- IN 159/2022 · partes de espécies vegetais autorizadas para chá
- Nome da espécie vegetal
- Partes da planta usadas, na lista de ingredientes (RDC 716/2022, art. 9)
- Razão social e endereço do fabricante e, se importado, do importador (RDC 727/2022, art. 29)
- Nenhuma indicação de finalidade medicamentosa ou terapêutica (RDC 716/2022, art. 9)
Normas consultadas na AnvisaLegis em 29/10/2026.
Abrir a consulta da Anvisa

Foto: Mahmoud Yahyaoui, Pexels
O que a categoria reúne
Folhas, flores, frutos, raízes e cascas de espécies vegetais vendidas para infusão, a granel ou embaladas, inclusive as misturas. A categoria não inclui o fitoterápico, que é medicamento, nem o suplemento em cápsula feito a partir de planta.
A norma do chá separa os produtos pelo modo como são feitos. “Chá” é o produto de uma espécie vegetal autorizada, inteira, fragmentada ou moída. “Chá misto” junta duas ou mais espécies. “Chá solúvel” e “chá misto solúvel” são o extrato aquoso desidratado. A mesma norma cobre café, cevada e erva-mate, que têm denominações próprias.
Anvisa, Perguntas e Respostas sobre suplementos, perguntas 22 e 23.
RDC 716/2022, art. 2, VI a IX; Anvisa, Perguntas e Respostas sobre suplementos, perguntas 22 e 23. Consultada em 29/10/2026.
Chá, planta medicinal e fitoterápico
São três categorias com três regras. O chá é alimento e comunica o início da fabricação à vigilância local. O fitoterápico, inclusive o que a norma chama de “chá medicinal”, é medicamento, com regra própria sobre o que a embalagem pode dizer; “planta medicinal”, nessa norma, é a espécie usada com propósito terapêutico, matéria-prima do fitoterápico. A fronteira está explicada em Chá, planta medicinal e fitoterápico são categorias diferentes.
A própria RDC 716/2022 marca esse limite: ela não se aplica a produto de espécie vegetal com finalidade medicamentosa ou terapêutica. E a planta só entra como chá se a parte usada estiver na lista da IN 159/2022, que nomeia a espécie, a parte autorizada e, em alguns casos, requisitos complementares. Espécie fora da lista depende de pedido da empresa à Anvisa.
O caderno de chás do portal, em Chás, publica os artigos sobre cada planta; a seção de lojas cuida só do que a embalagem precisa trazer e de onde comprar.
RDC 716/2022, art. 1, parágrafo único, art. 5 e art. 13; RDC 1.004/2025, art. 3, II, XV e XXVII; IN 159/2022, Anexo I, e suas alterações. Consultadas em 29/10/2026.
Em que regime cai
Comunicado à vigilância sanitária estadual, distrital ou municipal, não notificação na Anvisa. O chá está no Anexo III da IN 281/2024, ao lado de café, cevada, erva-mate, especiarias, temperos e molhos. É por isso que a embalagem de chá não traz a frase “Alimento notificado na Anvisa:”, e a conferência é outra: espécie vegetal nomeada, fabricante identificado e nenhuma promessa de efeito.
O comunicado é um aviso da empresa à autoridade local de que começou a fabricar ou importar o produto. Ele permite colocar o chá à venda, mas a própria norma diz que comunicar não torna o produto aprovado. A vigilância pode inspecionar a fábrica ou o depósito depois.
Há uma ressalva: alimento com alegação de propriedade funcional ou de saúde está na lista de notificação na Anvisa, e não na de comunicado.
IN 281/2024, Anexo II, item 2, e Anexo III, item 5; RDC 843/2024, arts. 26 e 27. Consultadas em 29/10/2026.
O que procurar na embalagem
A RDC 716/2022 acrescenta ao chá alguns dizeres próprios, além das regras gerais de rotulagem de todo alimento embalado:
- Denominação: “Chá” seguido do nome comum da espécie, ou “Chá misto” seguido dos nomes das espécies.
- Lista de ingredientes com o nome comum e a parte da planta usada (folha, flor, raiz).
- “Com açúcar” na denominação, quando houver açúcar adicionado, e “sabor...” quando houver aromatizante.
- “Descafeinado” perto da denominação, no produto que passou pela retirada da cafeína.
- Nada de finalidade medicamentosa ou terapêutica e nenhuma indicação para lactentes.
Valem ainda a identificação do fabricante, o lote, a validade e as advertências de alergênicos. A rotulagem de alimento não pode atribuir ao produto efeito que ele não tenha ou que não possa ser demonstrado.
RDC 716/2022, arts. 8 e 9; RDC 727/2022, arts. 4 e 7. Consultadas em 29/10/2026.
O que conferir antes de comprar
Na hora de escolher o chá
Na compra a granel, peça para ver a embalagem de origem do lote: é nela que estão a espécie, o fabricante e a validade. O roteiro completo de conferência está em O que conferir antes de comprar.
Quem define o uso no caso concreto
O rótulo do chá não pode indicar finalidade terapêutica, e este site também não indica. Se a ideia é usar uma planta com um objetivo de saúde, quem avalia o caso é um profissional de saúde habilitado, que conhece a pessoa e o restante do que ela consome.
O que o rótulo precisa trazer
A espécie vegetal, a parte da planta, a composição, as advertências e a identificação do fabricante estão no rótulo de cada chá. Este site não indica quantidade e não recomenda produto.
Como ler o rótulo de um suplemento
Foto: Evandro Paula Alves, Pexels
Onde encontrar
Nenhuma loja confirmou ainda esta categoria; a lista de cada cidade cresce por confirmação do cadastro.
Categorias relacionadas
Desde 01/09/2024 todo suplemento alimentar é de notificação na Anvisa. No rótulo, procure a frase “Alimento notificado na Anvisa:” seguida do número do processo e digite esse número na consulta pública da Anvisa: “Ativo” quer dizer regularizado. Chá segue outra norma, a RDC 716/2022.
RDC 843/2024, art. 21, e IN 281/2024, Anexo II. Consultadas em 29/10/2026.
Perguntas frequentes
Chá a granel precisa de rótulo?
Quando a loja fraciona e embala o chá sem a presença do cliente, o pacote é alimento embalado e segue a rotulagem geral, com algumas dispensas, como a das advertências de alergênicos. A espécie vegetal e o fabricante acompanham o lote de origem.
“Chá em cápsulas” existe?
Não como chá. Cápsula é forma de suplemento alimentar e segue a notificação na Anvisa; o nome “chá” não pode ser usado nela.
A embalagem de chá pode citar uma doença?
Não. A RDC 716/2022 veda indicação de finalidade medicamentosa ou terapêutica no rótulo de chá.
Por que o chá não tem número da Anvisa no rótulo?
Porque o chá é de comunicado à vigilância sanitária local, e a frase com número na Anvisa é exigida só para alimento registrado ou notificado.
Conteúdo informativo. Esta seção descreve categorias e mostra lojas que confirmaram o cadastro; não recomenda suplemento, não indica quantidade e não substitui orientação de profissional de saúde. Leia: Não somos consultoria. Fotos por Pexels.
