Como ler o rótulo de um suplemento alimentar
Campo por campo: o que a norma manda o rótulo mostrar, onde cada informação costuma ficar e o que ela quer dizer.
Por Redação do Saúde em Alta · Publicado em 29/10/2026 · Atualizado em 29/10/2026 · Sugerir correção
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O rótulo de suplemento segue a regra geral dos alimentos embalados e mais algumas regras próprias: a designação “Suplemento alimentar”, a frase da notificação com o número do processo, três advertências em negrito e uma tabela nutricional por grupo de pessoas.
RDC 727/2022, art. 7; RDC 243/2018, arts. 12 a 15; RDC 843/2024, art. 21, §5. Consultadas em 29/10/2026.
Foto: Maria Orlova, Pexels
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Os campos, de relance
A frente da embalagem mostra a marca e a designação do produto. O verso concentra quase todo o resto. A ilustração marca os seis pontos que mais respondem à pergunta “este produto está regular?”; as seções abaixo explicam cada campo.
Ingredientes: lista em ordem decrescente de proporção, como manda a norma.
ALIMENTO NOTIFICADO NA ANVISA: nº do processo
1Este produto não é um medicamento.
2Mantenha fora do alcance de crianças.
3Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem.
4FABRICADO POR: razão social do fabricante · endereço completo
5LOTEVAL.
6- 1Número da notificação na Anvisa
- 2Advertência sobre medicamento
- 3Advertência sobre crianças
- 4Advertência sobre a recomendação diária
- 5Fabricante ou importador
- 6Lote e validade
RDC 727/2022, art. 7; RDC 243/2018, art. 14. Consultadas em 29/10/2026.
A designação: “Suplemento alimentar”
Todo suplemento tem de ser designado como “Suplemento alimentar”, seguido da forma farmacêutica: em cápsulas, em pó, em comprimidos, líquido. A designação fica perto da marca, em caixa alta, em negrito, em cor que contraste com o fundo e com letra de pelo menos um terço do tamanho da maior letra da marca.
Ela pode ser completada pelo nome do nutriente, da substância ou da categoria, e, nos probióticos, pela identificação da linhagem. Uma embalagem que só mostra um nome de fantasia, sem a designação, já falha no primeiro campo.
RDC 243/2018, arts. 12 e 13; RDC 727/2022, art. 9. Consultadas em 29/10/2026.
Ingredientes e alergênicos
A lista começa por “Ingredientes:” ou “Ingr.:” e segue em ordem decrescente de proporção: o primeiro item é o que está em maior quantidade. Os aditivos vêm no fim, identificados pela função que cumprem no produto. Em suplemento com probióticos, a lista traz a espécie de cada linhagem pelo nome científico.
Logo depois da lista, ou abaixo dela, ficam as advertências que interessam a quem tem alergia ou intolerância:
- “ALÉRGICOS: CONTÉM”, seguido do nome comum do alimento, quando o produto contém um dos principais causadores de alergia, ou deriva dele;
- “ALÉRGICOS: PODE CONTER”, quando a empresa não consegue garantir a ausência de contaminação cruzada;
- “CONTÉM LACTOSE”, quando a quantidade de lactose passa do limite da norma;
- “Contém fenilalanina”, quando o produto leva o edulcorante aspartame;
- “Contém glúten” ou “Não contém glúten”, que todo alimento industrializado tem de informar, por lei federal.
As advertências de alergia saem em caixa alta, em negrito e em cor contrastante, e não podem ficar em área escondida, como a dobra de selagem.
RDC 727/2022, arts. 11 a 15, 18 e 26; RDC 243/2018, art. 14, III; Lei 10.674/2003, art. 1, conforme Anvisa, Perguntas e Respostas sobre suplementos alimentares, pergunta 117. Consultadas em 29/10/2026.
A tabela de informação nutricional
No suplemento, a tabela declara o valor energético e todos os nutrientes, substâncias bioativas e enzimas adicionados ao produto. Ela fica no mesmo painel da lista de ingredientes, numa superfície contínua.
A diferença em relação a um alimento comum está na porção: no suplemento, ela é a quantidade diária recomendada pelo fabricante para cada grupo de pessoas a que o produto se destina, e o percentual de valor diário também é calculado por grupo. Por isso a tabela pode ter várias colunas, uma por grupo. Ler esses números para o seu caso é tarefa de profissional de saúde.
RDC 243/2018, art. 15; RDC 429/2020, art. 5, §3, art. 9, VI, art. 12, §4, e art. 14; IN 75/2020. Consultadas em 29/10/2026.
Recomendação de uso e advertências
Num mesmo lugar do rótulo, a norma agrupa a recomendação de uso do fabricante: os grupos de pessoas a que o produto se destina, com a faixa etária no caso de crianças, e a quantidade e a frequência de consumo para cada grupo. Este site não comenta essa recomendação.
No mesmo bloco ficam três advertências obrigatórias, em destaque e em negrito: “Este produto não é um medicamento”, “Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem” e “Mantenha fora do alcance de crianças”. Alguns constituintes exigem advertências a mais, fixadas no Anexo VI da IN 28/2018. O rótulo também traz as instruções de conservação, inclusive depois de aberta a embalagem.
RDC 243/2018, art. 14, I e II, e §2; IN 28/2018, Anexo VI. Consultadas em 29/10/2026.
Quem fabrica ou importa
A identificação de origem traz a razão social do fabricante, produtor, fracionador ou dono da marca, o endereço completo, o país e o município de origem e o número de registro ou código de identificação do estabelecimento. Em produto importado, o rótulo acrescenta a razão social e o endereço do importador. A origem aparece com uma de três expressões: “Fabricado em”, “Produto” ou “Indústria”.
Esse campo diz a quem recorrer. É pelo endereço do fabricante que se acha a vigilância sanitária da cidade onde o produto foi feito.
RDC 727/2022, art. 29; Anvisa, “Como saber se um suplemento alimentar é autorizado”. Consultadas em 29/10/2026.
Lote e validade
O lote aparece como a letra “L” seguida de um código, ou como uma data de fabricação, de embalagem ou de validade. A impressão tem de ser visível, legível e indelével: é o lote que permite rastrear a fabricação se surgir um problema.
A validade vem depois de expressões como “validade”, “val:”, “válido até”, “vence” ou “consumir antes de”. Produtos com prazo de até três meses informam dia e mês; os de prazo maior, mês e ano. Validade raspada, coberta por etiqueta ou ilegível é motivo para não levar o produto.
RDC 727/2022, arts. 30 e 31. Consultadas em 29/10/2026.
O número da notificação
O suplemento notificado traz “Alimento notificado na Anvisa:” seguido do número completo do processo. Registros antigos de suplementos com probióticos ou enzimas aparecem como “Alimento registrado na Anvisa:” e o número do registro, até o vencimento. Esse é o número que se digita na consulta pública; o passo a passo está em Como saber se um suplemento é confiável.
RDC 843/2024, art. 12, §2, art. 21, §5, e art. 33. Consultadas em 29/10/2026.
Idioma
As informações obrigatórias têm de estar em português, o que não impede textos em outros idiomas. Produto importado com rótulo em outra língua precisa de uma etiqueta complementar em português, com todas as informações obrigatórias, colada na origem ou no destino, sempre antes da venda. A regularização do importado é assunto de Suplemento importado sem regularização.
RDC 727/2022, art. 8; Anvisa, Perguntas e Respostas sobre suplementos alimentares, 9ª edição, pergunta 109. Consultadas em 29/10/2026.
O que não deve estar no rótulo
O rótulo de suplemento não pode afirmar nem sugerir, por palavras, marcas ou imagens, que o produto tem finalidade terapêutica, que contém substância não autorizada, que a alimentação comum não basta ou que ele supera um alimento convencional. Também não pode trazer frase de efeito que não esteja na lista de alegações da IN 28/2018, nem informação que induza a erro sobre composição, origem, validade ou forma de uso. A lista de frases permitidas está em O que a Anvisa autoriza um suplemento a dizer na embalagem.
RDC 243/2018, arts. 16 e 17; RDC 727/2022, art. 4. Consultadas em 29/10/2026.
Perguntas frequentes
O rótulo está em inglês, com uma etiqueta em português. Pode?
Pode, se a etiqueta trouxer todas as informações obrigatórias em português e tiver sido colada antes da venda.
Este site explica a recomendação de uso do rótulo?
Não. A recomendação é do fabricante, por grupo de pessoas, e quem a adapta a um caso concreto é o profissional de saúde. Este site não indica quantidade.
O rótulo não tem a frase da notificação. É irregular?
Pode ser um caso de transição, que a autoridade sanitária avalia. O que fazer está em Como saber se um suplemento é confiável.
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