Como saber se um suplemento é confiável
Seis conferências no rótulo e uma consulta pública na Anvisa respondem à pergunta antes da compra, na própria loja.
Por Redação do Saúde em Alta · Publicado em 29/10/2026 · Atualizado em 29/10/2026 · Sugerir correção
Conteúdo informativo, de fontes públicas (Fonte dos dados), sem revisão técnica de profissional de saúde.

Procure no rótulo a frase “Alimento notificado na Anvisa:” seguida do número do processo e digite esse número na consulta pública da Anvisa. Se o resultado for “Ativo”, o produto está regularizado.
RDC 843/2024, art. 21, §5, e IN 281/2024, Anexo II, item 8. Consultadas em 29/10/2026.
Abrir a consulta da AnvisaFoto: Kampus Production, Pexels
Nesta página
O que procurar no verso da embalagem
Confiável, nesta página, quer dizer uma coisa que dá para conferir: o produto está regularizado na Anvisa e o rótulo traz o que a norma exige. Qualidade de fabricação e adequação ao seu caso são outra conversa, que passa pela fiscalização sanitária e por um profissional de saúde.
Desde 01/09/2024, todo suplemento alimentar é notificado na Anvisa antes de ir para a venda. A notificação deixa marcas no rótulo, e as seis abaixo ficam quase sempre no verso, perto da tabela nutricional.
Ingredientes: lista em ordem decrescente de proporção, como manda a norma.
ALIMENTO NOTIFICADO NA ANVISA: nº do processo
1Este produto não é um medicamento.
2Mantenha fora do alcance de crianças.
3Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem.
4FABRICADO POR: razão social do fabricante · endereço completo
5LOTEVAL.
6- 1“Alimento notificado na Anvisa:” e o número do processo
- 2“Este produto não é um medicamento.”
- 3“Mantenha fora do alcance de crianças.”
- 4“Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem.”
- 5Fabricante ou importador, com razão social e endereço
- 6Lote e validade
O número do processo (1) é o que leva à consulta pública. As três advertências (2, 3 e 4) são obrigatórias em todo suplemento e saem em destaque e em negrito. A identificação da empresa (5) diz quem responde pelo produto, e o lote e a validade (6) permitem rastrear a fabricação se algo der errado. Cada um desses campos tem regra própria, explicada em Como ler o rótulo de um suplemento.
RDC 843/2024, art. 21, §5; RDC 243/2018, art. 14, I, c a e; RDC 727/2022, arts. 29 a 31. Consultadas em 29/10/2026.
Passo a passo da consulta na Anvisa
A consulta é pública, gratuita e funciona no navegador do celular. Não precisa de cadastro: basta o número impresso no rótulo.
- Abra consultas.anvisa.gov.br e entre na consulta de alimentos.
- Clique em “busca avançada” e digite, no campo “número do processo”, o número que está no rótulo depois de “Alimento notificado na Anvisa:”.
- Clique em “consultar” e abra o resultado: o nome do produto e a empresa têm de ser os mesmos da embalagem que você tem na mão.
- Leia a situação: “Ativo” quer dizer que o produto está regularizado; “Inativo” quer dizer que não está.

Foto: Antoni Shkraba, Pexels
Se o rótulo trouxer “Alimento registrado na Anvisa:” em vez de “notificado”, o caminho é o mesmo, mas o número vai no campo “número da regularização”. São registros antigos de suplementos com probióticos ou enzimas, que valem até o vencimento e não são revalidados.
Um cuidado na leitura: “Ativo” confirma a regularização, não a eficácia. A notificação que cumpre os requisitos é automática, sem avaliação prévia da Anvisa, e a empresa responde pelo que fabrica e pelo que imprime na embalagem. É por isso que o resto do rótulo também conta.
Anvisa, “Como saber se um suplemento alimentar é autorizado”; RDC 843/2024, art. 21, §3, e art. 33. Consultadas em 29/10/2026.
Rótulo antigo, sem o número
A troca de regime teve transição, e por isso ainda há produto à venda sem a frase da notificação. Há dois casos previstos. O primeiro é o do produto comunicado à vigilância sanitária local até 31/08/2024, no regime anterior, e fabricado até 01/09/2026: segundo a Anvisa, ele pode ficar à venda até o fim da validade. O segundo é o do produto já notificado que ainda sai em embalagem antiga, permitida por até 180 dias depois da notificação, sem outra mudança além da falta da frase.
A análise de cada caso é da autoridade sanitária, que olha a data do comunicado, a fabricação do lote e a validade. Na loja, o caminho prático é pedir ao vendedor o número do processo de notificação e conferir na consulta: ele é a prova que não depende da data de fabricação.
RDC 843/2024, art. 32, §§1 a 3, na redação das RDC 983/2025 e 990/2025; Anvisa, notícia de 01/09/2026. Consultadas em 29/10/2026.
O que a embalagem pode dizer
O rótulo de suplemento não escolhe livremente o que afirmar. A IN 28/2018 traz uma lista fechada de alegações, cada uma ligada a um constituinte e a requisitos de composição, e a embalagem só pode repetir o texto da lista, sem variar a redação. Um exemplo, nas palavras da norma:
A alegação autorizada pela IN 28/2018 para esse constituinte (vitamina D) é:
A vitamina D auxilia na absorção de cálcio e fósforo.
A frase descreve o papel do constituinte no organismo e não fala de doença. Promessa de resultado rápido, de aumento da imunidade ou de efeito sobre uma doença está fora da lista, assim como a frase “Produto aprovado pela Anvisa” em propaganda de suplemento. Achar uma dessas promessas na embalagem ou no anúncio é o primeiro sinal de produto que fugiu da regra.
RDC 243/2018, arts. 16 e 17; IN 28/2018, Anexo V; Anvisa, “Cuidado com a propaganda enganosa”. Consultadas em 29/10/2026.
Checklist para levar à loja
As conferências desta página numa folha só, para imprimir ou abrir no celular. Se um item faltar, esclareça a dúvida antes de levar o produto.
Antes de comprar, confira
Fonte: saudeemalta.net.br/lojas/ · normas consultadas em 29/10/2026
Perguntas frequentes
Suplemento precisa de registro na Anvisa?
Não. Desde 01/09/2024 o suplemento é notificado, não registrado. Registros antigos de suplementos com probióticos ou enzimas valem até o vencimento e não são revalidados. A explicação completa está em Suplemento precisa de registro na Anvisa?
“Ativo” quer dizer que a Anvisa testou o produto?
Não. A notificação que cumpre os requisitos é automática, sem avaliação prévia. “Ativo” confirma que o produto está regularizado; a qualidade e o rótulo continuam sendo responsabilidade da empresa, sujeitos à fiscalização.
Deu “Inativo” ou o produto não tem o número. E agora?
Pode ser um caso de transição, mas a avaliação é da autoridade sanitária. Guarde a embalagem e a nota fiscal e leia Onde denunciar produto irregular: para o produto, a Ouvidoria da Anvisa pelo Fala.BR; para a loja física, a vigilância sanitária do município.
Comprei pela internet. A conferência é a mesma?
É. A regularização vem antes da oferta, em qualquer canal: a empresa só pode oferecer o produto depois de protocolar a notificação. O número do processo deve estar no rótulo do produto que chegou.
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