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Regularização e rótulo

Como saber se um suplemento é confiável

Seis conferências no rótulo e uma consulta pública na Anvisa respondem à pergunta antes da compra, na própria loja.

Por Redação do Saúde em Alta · Publicado em 29/10/2026 · Atualizado em 29/10/2026 · Sugerir correção

Conteúdo informativo, de fontes públicas (Fonte dos dados), sem revisão técnica de profissional de saúde.

Homem lendo as informações de um produto num mercado de bairro
Resposta curta

Procure no rótulo a frase “Alimento notificado na Anvisa:” seguida do número do processo e digite esse número na consulta pública da Anvisa. Se o resultado for “Ativo”, o produto está regularizado.

RDC 843/2024, art. 21, §5, e IN 281/2024, Anexo II, item 8. Consultadas em 29/10/2026.

Abrir a consulta da Anvisa

Foto: Kampus Production, Pexels

Nesta página

O que procurar no verso da embalagem

Confiável, nesta página, quer dizer uma coisa que dá para conferir: o produto está regularizado na Anvisa e o rótulo traz o que a norma exige. Qualidade de fabricação e adequação ao seu caso são outra conversa, que passa pela fiscalização sanitária e por um profissional de saúde.

Desde 01/09/2024, todo suplemento alimentar é notificado na Anvisa antes de ir para a venda. A notificação deixa marcas no rótulo, e as seis abaixo ficam quase sempre no verso, perto da tabela nutricional.

Ingredientes: lista em ordem decrescente de proporção, como manda a norma.

ALIMENTO NOTIFICADO NA ANVISA: nº do processo

1

Este produto não é um medicamento.

2

Mantenha fora do alcance de crianças.

3

Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem.

4

FABRICADO POR: razão social do fabricante · endereço completo

5

LOTEVAL.

6
  1. 1“Alimento notificado na Anvisa:” e o número do processo
  2. 2“Este produto não é um medicamento.”
  3. 3“Mantenha fora do alcance de crianças.”
  4. 4“Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem.”
  5. 5Fabricante ou importador, com razão social e endereço
  6. 6Lote e validade

O número do processo (1) é o que leva à consulta pública. As três advertências (2, 3 e 4) são obrigatórias em todo suplemento e saem em destaque e em negrito. A identificação da empresa (5) diz quem responde pelo produto, e o lote e a validade (6) permitem rastrear a fabricação se algo der errado. Cada um desses campos tem regra própria, explicada em Como ler o rótulo de um suplemento.

RDC 843/2024, art. 21, §5; RDC 243/2018, art. 14, I, c a e; RDC 727/2022, arts. 29 a 31. Consultadas em 29/10/2026.

Passo a passo da consulta na Anvisa

A consulta é pública, gratuita e funciona no navegador do celular. Não precisa de cadastro: basta o número impresso no rótulo.

  1. Abra consultas.anvisa.gov.br e entre na consulta de alimentos.
  2. Clique em “busca avançada” e digite, no campo “número do processo”, o número que está no rótulo depois de “Alimento notificado na Anvisa:”.
  3. Clique em “consultar” e abra o resultado: o nome do produto e a empresa têm de ser os mesmos da embalagem que você tem na mão.
  4. Leia a situação: “Ativo” quer dizer que o produto está regularizado; “Inativo” quer dizer que não está.
Mulher conferindo uma informação no celular dentro de uma loja

Foto: Antoni Shkraba, Pexels

Se o rótulo trouxer “Alimento registrado na Anvisa:” em vez de “notificado”, o caminho é o mesmo, mas o número vai no campo “número da regularização”. São registros antigos de suplementos com probióticos ou enzimas, que valem até o vencimento e não são revalidados.

Um cuidado na leitura: “Ativo” confirma a regularização, não a eficácia. A notificação que cumpre os requisitos é automática, sem avaliação prévia da Anvisa, e a empresa responde pelo que fabrica e pelo que imprime na embalagem. É por isso que o resto do rótulo também conta.

Anvisa, “Como saber se um suplemento alimentar é autorizado”; RDC 843/2024, art. 21, §3, e art. 33. Consultadas em 29/10/2026.

Rótulo antigo, sem o número

A troca de regime teve transição, e por isso ainda há produto à venda sem a frase da notificação. Há dois casos previstos. O primeiro é o do produto comunicado à vigilância sanitária local até 31/08/2024, no regime anterior, e fabricado até 01/09/2026: segundo a Anvisa, ele pode ficar à venda até o fim da validade. O segundo é o do produto já notificado que ainda sai em embalagem antiga, permitida por até 180 dias depois da notificação, sem outra mudança além da falta da frase.

A análise de cada caso é da autoridade sanitária, que olha a data do comunicado, a fabricação do lote e a validade. Na loja, o caminho prático é pedir ao vendedor o número do processo de notificação e conferir na consulta: ele é a prova que não depende da data de fabricação.

RDC 843/2024, art. 32, §§1 a 3, na redação das RDC 983/2025 e 990/2025; Anvisa, notícia de 01/09/2026. Consultadas em 29/10/2026.

O que a embalagem pode dizer

O rótulo de suplemento não escolhe livremente o que afirmar. A IN 28/2018 traz uma lista fechada de alegações, cada uma ligada a um constituinte e a requisitos de composição, e a embalagem só pode repetir o texto da lista, sem variar a redação. Um exemplo, nas palavras da norma:

O que a embalagem pode dizer, nas palavras da norma

A alegação autorizada pela IN 28/2018 para esse constituinte (vitamina D) é:

A vitamina D auxilia na absorção de cálcio e fósforo.

IN 28/2018, Anexo V, consulta em 29/10/2026

A frase descreve o papel do constituinte no organismo e não fala de doença. Promessa de resultado rápido, de aumento da imunidade ou de efeito sobre uma doença está fora da lista, assim como a frase “Produto aprovado pela Anvisa” em propaganda de suplemento. Achar uma dessas promessas na embalagem ou no anúncio é o primeiro sinal de produto que fugiu da regra.

RDC 243/2018, arts. 16 e 17; IN 28/2018, Anexo V; Anvisa, “Cuidado com a propaganda enganosa”. Consultadas em 29/10/2026.

O que a Anvisa autoriza um suplemento a dizer na embalagem

Checklist para levar à loja

As conferências desta página numa folha só, para imprimir ou abrir no celular. Se um item faltar, esclareça a dúvida antes de levar o produto.

Antes de comprar, confira

Fonte: saudeemalta.net.br/lojas/ · normas consultadas em 29/10/2026

Perguntas frequentes

Suplemento precisa de registro na Anvisa?

Não. Desde 01/09/2024 o suplemento é notificado, não registrado. Registros antigos de suplementos com probióticos ou enzimas valem até o vencimento e não são revalidados. A explicação completa está em Suplemento precisa de registro na Anvisa?

“Ativo” quer dizer que a Anvisa testou o produto?

Não. A notificação que cumpre os requisitos é automática, sem avaliação prévia. “Ativo” confirma que o produto está regularizado; a qualidade e o rótulo continuam sendo responsabilidade da empresa, sujeitos à fiscalização.

Deu “Inativo” ou o produto não tem o número. E agora?

Pode ser um caso de transição, mas a avaliação é da autoridade sanitária. Guarde a embalagem e a nota fiscal e leia Onde denunciar produto irregular: para o produto, a Ouvidoria da Anvisa pelo Fala.BR; para a loja física, a vigilância sanitária do município.

Comprei pela internet. A conferência é a mesma?

É. A regularização vem antes da oferta, em qualquer canal: a empresa só pode oferecer o produto depois de protocolar a notificação. O número do processo deve estar no rótulo do produto que chegou.

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Fotos: cottonbro studio e Kampus Production, Pexels

Conteúdo informativo. Esta seção descreve categorias e mostra lojas que confirmaram o cadastro; não recomenda suplemento, não indica quantidade e não substitui orientação de profissional de saúde. Leia: Não somos consultoria. Fotos por Pexels.