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Regularização e rótulo

Onde denunciar produto irregular

Não existe um canal único. Produto vai à Ouvidoria da Anvisa; loja física, à vigilância sanitária do município. Problema de compra é outro assunto.

Por Redação do Saúde em Alta · Publicado em 29/10/2026 · Atualizado em 29/10/2026 · Sugerir correção

Conteúdo informativo, de fontes públicas (Fonte dos dados), sem revisão técnica de profissional de saúde.

Sacos de juta com grãos a granel e plaquinhas de identificação escritas a giz
Resposta curta

Produto ou empresa irregular: Ouvidoria da Anvisa, pelo Fala.BR, opção “Denúncia”. Loja física: vigilância sanitária do seu município. Problema de compra: Procon.

Lei 13460/2017, art. 2, V, e art. 10, e Lei 8078/1990, art. 105, consultadas em 29/10/2026; Anvisa, Ouvidoria e orientações do Fala.BR. Consultadas em 29/10/2026.

Abrir o Fala.BR

Foto: Maria Orlova, Pexels

Nesta página

Qual canal para cada caso

  • Produto ou empresa irregular, em qualquer lugar do país, inclusive na internet: Ouvidoria da Anvisa, pelo Fala.BR.
  • Loja física: condição do estabelecimento, armazenamento, produto vencido ou sem identificação na prateleira: vigilância sanitária do município.
  • Problema de qualidade ou de segurança num produto, como cheiro estranho ou corpo estranho: o serviço de notificação de problemas com produtos (e-Notivisa), com conta gov.br. Ele não aceita denúncia sobre empresa ou produto irregular.
  • Problema de compra: troca, entrega, cobrança ou propaganda que não corresponde ao produto: órgão de defesa do consumidor.

Na dúvida entre os dois primeiros, a Ouvidoria da Anvisa é a porta de entrada: a Anvisa define denúncia como a comunicação de irregularidade em empresa sujeita à fiscalização dela.

Anvisa, Ouvidoria e orientações do Fala.BR; portal gov.br, serviço de notificação de problemas com produtos (e-Notivisa). Consultadas em 29/10/2026 e 29/10/2026.

Passo a passo no Fala.BR

O Fala.BR é a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do governo federal. A Ouvidoria da Anvisa recebe por ali denúncias, reclamações, dúvidas e sugestões.

  1. Antes de começar, separe a embalagem, a nota fiscal ou o comprovante, o endereço da loja ou o link do anúncio, e fotos do rótulo inteiro.
  2. Acesse o Fala.BR, a plataforma de ouvidoria do governo federal, e crie o seu cadastro pelo menu “Cadastre-se”.
  3. Entre com o e-mail e a senha do cadastro e, na tela inicial, escolha o tipo de manifestação “Denúncia”.
  4. Preencha as informações deixando claro que o produto ou a empresa estão sujeitos à fiscalização da Anvisa.
  5. Descreva o produto e o que chamou atenção: nome como está no rótulo, lote, validade, número da notificação ou a falta dele, onde e quando comprou.
  6. Confira a tela de resumo da manifestação e envie. A resposta e o prazo se acompanham pelo próprio Fala.BR.

O prazo de resposta informado pela Ouvidoria é de até 30 dias. A lei das ouvidorias públicas permite prorrogar esse prazo uma vez, com justificativa, por igual período. A resposta informa o encaminhamento dado; a apuração e eventuais medidas cabem à área técnica e à vigilância competente.

Lei 13.460/2017, art. 16; Decreto 9.492/2018, citado pela Ouvidoria da Anvisa; Anvisa, orientações do Fala.BR. Consultadas em 29/10/2026 e 29/10/2026.

Vigilância sanitária do município

A fiscalização e o licenciamento das lojas de alimentos são feitos por estados, Distrito Federal e municípios. Quando o problema está no estabelecimento, a vigilância sanitária local é quem pode ir até lá. A Anvisa orienta o consumidor a procurar as empresas ou a vigilância sanitária local quando houver falha de qualidade ou de segurança.

Não há procedimento único. Cada município define o próprio canal: telefone, e-mail, formulário ou atendimento presencial. A Anvisa mantém uma página com os contatos das vigilâncias sanitárias dos estados e das capitais; para outras cidades, o caminho é a prefeitura ou a vigilância do estado.

Contatos das vigilâncias sanitárias, na página da Anvisa

Anvisa, “Controle sanitário de alimentos” e “Contatos das vigilâncias sanitárias”. Consultadas em 29/10/2026 e 29/10/2026.

O que cada canal não faz

e-Notivisa

Serve para notificar problema de qualidade ou de segurança em alimento, cosmético, saneante ou produto para saúde, e exige conta gov.br nível prata ou ouro. O serviço não aceita denúncia sobre empresa ou produto irregular, nem reclamação econômica, como devolução de produto ou cobrança indevida, e manda esses casos para o Fala.BR.

Ouvidoria

Recebe e encaminha. Não resolve a compra: não troca produto nem devolve dinheiro.

Procon

Os Procons estaduais e municipais integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Cuidam da relação de consumo, como troca, entrega e cobrança, e não da regularização sanitária do produto. O caminho para esses casos está em Onde reclamar de loja ou produto.

Portal gov.br, e-Notivisa; Lei 8.078/1990, art. 105. Consultadas em 29/10/2026 e 29/10/2026.

Antes de denunciar

Conferir primeiro evita denúncia sobre produto regular. O número da notificação, quando existe, se confere na consulta pública da Anvisa, e há suplementos em transição com rótulo antigo que podem seguir à venda até o fim da validade. O passo a passo está em Como saber se um suplemento é confiável, e os sinais que justificam a dúvida, em Como identificar um produto irregular.

Denúncia é sobre o produto, não sobre a sua saúde

O que sustenta a denúncia é o produto e a empresa: o rótulo, o lote, o local e a data da compra. Se o produto já foi consumido e há qualquer dúvida sobre a saúde, o assunto é do profissional de saúde, com a embalagem em mãos.

Perguntas frequentes

Posso denunciar um anúncio de rede social?

Sim. A Ouvidoria da Anvisa recebe denúncia sobre produto ou empresa irregular, qualquer que seja o canal de venda. Inclua o link do anúncio e capturas de tela.

Preciso me identificar para denunciar?

Para registrar a manifestação com resposta, sim: a lei das ouvidorias públicas pede a identificação de quem a faz, e o Fala.BR pede cadastro. Essa identificação é informação pessoal protegida, com acesso restrito (Lei 13.460/2017, art. 10, caput e § 7). Comunicação de irregularidade sem identificação também pode ser encaminhada para apuração, mas não obriga resposta conclusiva (Decreto 9.492/2018, art. 23).

Este site recebe denúncias?

Não. O site não é canal de denúncia nem de fiscalização. Para corrigir um dado de loja publicado aqui, use Sugerir correção.

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Fotos: Kampus Production e Polina Tankilevitch, Pexels

Conteúdo informativo. Esta seção descreve categorias e mostra lojas que confirmaram o cadastro; não recomenda suplemento, não indica quantidade e não substitui orientação de profissional de saúde. Leia: Não somos consultoria. Fotos por Pexels.