De onde vêm os dados das lojas
Do cadastro público da Receita Federal, e de nada além dele antes da confirmação.
Atualizado em 29/10/2026 · Sugerir correção
Do cadastro à lista
Cada barra compara a linha com a anterior.
- Nome forte e atividade principal (nível A)
- 13.167
- Atividade 4729-6/99 e nome fraco (nível B)
- 4.238
- Distribuição (nível C)
- 749
- Publicados sem confirmação
- 0
Receita Federal, CNPJ de outubro de 2026, publicado em 13/10/2026. Quatro estabelecimentos da lista têm sede no exterior e não entram nas páginas de estado, que somam 18.150. Leitura de 30 nomes sorteados: cerca de 85 a 90% de acerto no nível A e cerca de 60% no nível B; por isso nada entra sem confirmação.
Atividades consideradas
- 4729-6/99Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
- 4712-1/00Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (minimercados, mercearias e armazéns)
- 4789-0/99Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
- 4639-7/01Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
- 4639-7/02Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
- 1099-6/99Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
Ficam de fora: farmácias e manipulação (4771-7), academias e produtos sujeitos a controle especial.
Normas
Conferidas na AnvisaLegis em 29/10/2026.
- RDC 843/2024 · regularização de alimentos por registro, notificação ou comunicado; suplementos são de notificação
- IN 281/2024 · listas de categorias por regime (registro, notificação, comunicado e dispensa)
- RDC 243/2018 · requisitos sanitários dos suplementos alimentares
- IN 28/2018 · constituintes, limites e alegações, atualizada até a IN 470/2026
- RDC 241/2018 · comprovação dos benefícios à saúde dos probióticos (redação da RDC 839/2023)
- RDC 716/2022 · café, cevada, chás, erva-mate e especiarias
- IN 159/2022 · partes de espécies vegetais autorizadas para chá (citada pela RDC 716/2022, art. 5; texto indisponível na AnvisaLegis na consulta)
- RDC 727/2022 · rotulagem geral de alimentos embalados
- RDC 990/2025 · prazo até 01/09/2026 para notificar o suplemento que tinha comunicado à vigilância local (nova redação do art. 32 da RDC 843/2024)
Conteúdo informativo. Esta seção descreve categorias e mostra lojas que confirmaram o cadastro; não recomenda suplemento, não indica quantidade e não substitui orientação de profissional de saúde. Leia: Não somos consultoria.
