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Regularização e rótulo

O que a Anvisa autoriza um suplemento alimentar a dizer na embalagem

Só o que está numa lista fechada, com o texto da própria norma. O que não está na lista não pode ser afirmado, nem na embalagem nem no anúncio.

Por Redação do Saúde em Alta · Publicado em 29/10/2026 · Atualizado em 29/10/2026 · Sugerir correção

Conteúdo informativo, de fontes públicas (Fonte dos dados), sem revisão técnica de profissional de saúde.

Atendente atrás do balcão de uma loja de produtos a granel
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A Anvisa mantém uma lista fechada de alegações para suplemento alimentar, no Anexo V da IN 28/2018. A embalagem só pode repetir o texto dessa lista, para o constituinte e nas condições previstas. Fora dela, nenhuma promessa é permitida.

RDC 243/2018, art. 16, e IN 28/2018, art. 9 e Anexo V. Consultadas em 29/10/2026.

Abrir a IN 28/2018 na AnvisaLegis

Foto: Polina Tankilevitch, Pexels

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Uma lista fechada, não uma regra geral

Em muitos produtos, a regra é dizer o que não se pode afirmar. No suplemento alimentar é o contrário: a norma diz o que se pode, e todo o resto fica proibido. Essa lista positiva está no Anexo V da IN 28/2018, que organiza cada linha em três partes: o constituinte, a frase permitida e os requisitos de composição e de rotulagem para usar a frase.

A embalagem não pode reescrever a frase com outras palavras. A norma só admite juntar numa frase as alegações de uma mesma substância, ou alegações idênticas de substâncias diferentes. A alegação é opcional, com uma exceção: suplemento com probióticos ou com enzimas tem de trazer a sua.

A lista não é fixa no tempo. Desde 2018, a IN 28/2018 foi alterada 14 vezes, a última pela IN 470/2026, publicada em 18/09/2026, e as mudanças no Anexo V têm sido acréscimos de constituintes e de frases. Por isso este site não reproduz a lista: uma cópia envelhece, e lida fora de contexto ela parece um cardápio de efeitos, que não é o que ela é.

RDC 243/2018, art. 16, §§1 e 2; IN 28/2018, art. 9 e Anexo V, com alterações até a IN 470/2026. Consultadas em 29/10/2026.

Como é uma alegação da lista

Um exemplo mostra o formato melhor do que uma explicação. Esta é uma das frases da lista, copiada como está no texto consolidado da norma:

O que a embalagem pode dizer, nas palavras da norma

A alegação autorizada pela IN 28/2018 para esse constituinte (cálcio) é:

O cálcio auxilia na formação e manutenção de ossos e dentes.

IN 28/2018, Anexo V, consulta em 29/10/2026

Três coisas aparecem aí. A frase fala de um constituinte, não do produto nem da marca. Ela descreve o papel desse constituinte no organismo, sem citar doença. E ela só vale quando o produto cumpre o requisito da mesma linha da tabela: no caso, ter a quantidade mínima de cálcio que a própria IN 28/2018 fixa no Anexo III para o grupo de pessoas a que o produto se destina.

Nem toda frase da lista é desse tipo. Há alegações de conteúdo, como “Fonte de” seguido do nome do nutriente, que dependem da quantidade presente. E há poucas alegações de propriedade de saúde, que falam em redução de um fator de risco, sempre com redação e condições fixadas. Em todos os casos, o texto da embalagem tem de ser o texto da lista.

IN 28/2018, Anexos III e V; Anvisa, Perguntas e Respostas sobre suplementos alimentares, 9ª edição, pergunta 9. Consultadas em 29/10/2026.

O que fica de fora

O que não está na lista não pode ser afirmado. A RDC 243/2018 vai além e veda que a rotulagem afirme, sugira ou deixe implícito, por palavras, marcas, imagens ou até em outro idioma, que o produto:

  • tem finalidade medicamentosa ou terapêutica;
  • contém substância não autorizada ou proibida;
  • é necessário porque a alimentação não daria conta do que a saúde precisa;
  • é comparável ou superior a um alimento convencional.

A vedação alcança o nome comercial e a imagem da embalagem, não só as frases. Na página “Cuidado com a propaganda enganosa”, a Anvisa dá exemplos de promessas que suplemento não pode fazer: aumento da imunidade, aumento do foco e da concentração, desempenho sexual, alívio de sintomas da tensão pré-menstrual ou da menopausa, efeito sobre doenças como Alzheimer, Parkinson, câncer ou gripe, solução para cansaço, sono, estresse, ansiedade ou queda de cabelo, e ganho de massa muscular. A mesma página alerta para promessas de efeito milagroso de embelezamento.

A diferença entre uma alegação da lista e uma indicação terapêutica, que é vedada, tem página própria: Suplemento alimentar é medicamento?

RDC 243/2018, art. 17, I a IV; RDC 727/2022, art. 4; Anvisa, “Cuidado com a propaganda enganosa”. Consultadas em 29/10/2026.

“Aprovado pela Anvisa” não é frase de suplemento

A Anvisa avisa que nenhuma propaganda pode usar a frase “Produto aprovado pela Anvisa”. A razão está no próprio regime: o suplemento é notificado, e a notificação que cumpre os requisitos é automática, sem avaliação prévia do produto pela agência.

O que o rótulo deve trazer é outra coisa, mais modesta e mais útil: “Alimento notificado na Anvisa:” seguido do número do processo, que qualquer pessoa confere na consulta pública. Selo de aprovação, “certificado pela Anvisa” ou expressão parecida no lugar desse número é sinal de alerta.

Na prática

Número do processo e situação “Ativo” na consulta respondem se o produto está regularizado. Nenhum dos dois transforma uma promessa fora da lista em promessa permitida.

RDC 843/2024, art. 21, §§3 e 5; Anvisa, “Cuidado com a propaganda enganosa”. Consultadas em 29/10/2026.

Viu uma promessa fora da lista? O que fazer

A regra vale para a embalagem e para a propaganda, qualquer que seja o meio: loja, site, vídeo ou rede social. Diante de uma frase suspeita, o caminho é este:

  1. Abra a IN 28/2018 na AnvisaLegis, procure na página o nome do constituinte e compare a frase com o texto do Anexo V. Se a frase não está lá, palavra por palavra, ela não é uma alegação permitida.
  2. Confira o número do processo na consulta pública da Anvisa, como explica Como saber se um suplemento é confiável.
  3. Guarde a prova: a embalagem, a nota fiscal, o endereço do anúncio e uma captura de tela com a data.
  4. Leve o caso ao canal certo: a Ouvidoria da Anvisa, pelo Fala.BR, para produto e propaganda; a vigilância sanitária do município, para a loja física. O passo a passo está em Onde denunciar produto irregular.

A fiscalização usa esse critério. Em março de 2026, a Anvisa proibiu a divulgação de suplementos vendidos em sites com alegações terapêuticas, funcionais ou de saúde não aprovadas.

Decreto-Lei 986/1969, art. 23, segundo a Anvisa, Perguntas e Respostas sobre suplementos alimentares, pergunta 108; Anvisa, notícia de 19/03/2026 sobre a Resolução RE 1.045/2026. Consultadas em 29/10/2026.

Produto irregular: os sinais para identificar

Perguntas frequentes

Todo suplemento traz uma alegação na embalagem?

Não. A alegação é opcional, exceto para suplemento com probióticos ou com enzimas. Um rótulo sem alegação nenhuma pode estar perfeitamente regular.

A embalagem pode dizer “fonte de” ou “rico em”?

Só quando o constituinte tem essa alegação de conteúdo na lista e o produto atinge a quantidade que o requisito da mesma linha exige.

Por que este site não publica a lista completa?

Porque ela muda com frequência, e uma cópia desatualizada induziria a erro. Lida solta, ela também vira um catálogo de efeitos, que o site não faz. A fonte é o texto consolidado da IN 28/2018 na AnvisaLegis.

O nome do produto pode sugerir um efeito?

Não, se o efeito sugerido estiver fora da lista. A vedação da RDC 243/2018 vale para palavras, marcas e imagens, inclusive em outro idioma.

O vendedor atribuiu ao produto um efeito sobre uma doença. Pode?

Não. Suplemento não tem finalidade terapêutica, e quem tem uma doença decide qualquer suplemento com profissional de saúde. Leia Suplemento para quem tem doença.

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Fotos: cottonbro studio e Kampus Production, Pexels

Conteúdo informativo. Esta seção descreve categorias e mostra lojas que confirmaram o cadastro; não recomenda suplemento, não indica quantidade e não substitui orientação de profissional de saúde. Leia: Não somos consultoria. Fotos por Pexels.