Suplemento à base de plantas, fitoterápico e chá: a diferença na norma
A mesma planta pode chegar à loja em três regimes. Em forma de suplemento alimentar, para pessoa saudável, é notificada na Anvisa; com finalidade terapêutica, é medicamento fitoterápico; para infusão, é chá.
Por Redação do Saúde em Alta · Publicado em 29/10/2026 · Atualizado em 29/10/2026 · Sugerir correção
Conteúdo informativo, de fontes públicas (Fonte dos dados), sem revisão técnica de profissional de saúde.
Produtos à base de plantas
RegimeNotificação na Anvisa
Vale para a planta em forma de suplemento alimentar, destinado a pessoa saudável. Fitoterápico é medicamento, com regra própria, e chá segue a RDC 716/2022.
Normas aplicáveis- RDC 243/2018 · definição de suplemento e veto à finalidade terapêutica
- IN 28/2018 · lista de constituintes, inclusive os de origem vegetal
- RDC 843/2024 e IN 281/2024 · notificação do suplemento e comunicado do chá
- RDC 1.004/2025 · medicamento fitoterápico e medicamento tradicional fitoterápico
- RDC 716/2022 · requisitos dos chás
- “SUPLEMENTO ALIMENTAR” e a forma de apresentação, como “em cápsulas”; nunca “chá em cápsulas”
- “Alimento notificado na Anvisa:” e o número do processo
- O nome de cada ingrediente vegetal, na lista de ingredientes
- As substâncias fornecidas, na tabela nutricional
- A advertência própria do constituinte, quando a IN 28/2018 exige (Anexo VI)
- “Este produto não é um medicamento”, “Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem” e “Mantenha fora do alcance de crianças”
Normas consultadas na AnvisaLegis em 29/10/2026.
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Foto: Evandro Paula Alves, Pexels
O que a categoria reúne
Produtos feitos de plantas, de extratos ou de pós vegetais, vendidos em forma de suplemento alimentar: cápsula, comprimido, pó ou líquido. A planta não vira suplemento só por estar numa cápsula. O ingrediente vegetal precisa ser um constituinte da lista da IN 28/2018, usado para fornecer um nutriente ou uma substância bioativa.
Planta seca a granel, para preparar infusão, é chá e tem categoria própria: Chás e infusões. Óleo de semente vendido como suplemento está em Óleos e ácidos graxos.
RDC 243/2018, art. 3, VII, e art. 4; IN 28/2018, Anexo I; Anvisa, Perguntas e Respostas sobre suplementos alimentares, pergunta 33. Consultadas em 29/10/2026.
Suplemento, fitoterápico e chá
Três normas diferentes cuidam de produtos de planta. O que separa uma da outra é a finalidade e a forma de apresentação, não a espécie.
Há uma armadilha de nome. “Chá medicinal”, na norma de fitoterápicos, é um medicamento preparado na hora do uso, por infusão, decocção ou maceração em água, e não o chá da mercearia. E o produto de planta em cápsula não se chama “chá em cápsulas”: chama-se suplemento alimentar em cápsulas. Cápsula de folhas cuja embalagem manda abrir e preparar infusão não é chá aprovado pela Anvisa, que considera esse produto irregular.
RDC 243/2018, art. 3, VII, e art. 17; RDC 1.004/2025, arts. 2, 3 e 50; RDC 716/2022, art. 1, parágrafo único, e art. 9; Anvisa, Perguntas e Respostas, perguntas 22 e 23. Consultadas em 29/10/2026.
Em que regime cai
Como suplemento, notificação na Anvisa, igual a todo suplemento alimentar desde 01/09/2024. A planta que ainda não está na lista não pode ser encapsulada e vendida como suplemento: a empresa precisa pedir à Anvisa a inclusão do constituinte, com a comprovação de segurança, e só depois notificar o produto.
O fitoterápico segue a RDC 1.004/2025, publicada em dezembro de 2025, que revogou a RDC 26/2014. Ela separa o medicamento fitoterápico, com segurança e eficácia baseadas em evidência clínica, do medicamento tradicional fitoterápico, com segurança e efetividade baseadas em dados técnico-científicos, como o histórico de uso tradicional. Os dois são regularizados como medicamento, fora da consulta de alimentos da Anvisa.
Em todos os casos, nem o rótulo de suplemento nem a embalagem de chá podem atribuir à planta finalidade de tratamento. Esta página também não atribui efeito a planta nenhuma.
RDC 243/2018, arts. 17, 20 e 21; RDC 843/2024, art. 21; RDC 1.004/2025, arts. 2 e 53; RDC 716/2022, art. 9, parágrafo único. Consultadas em 29/10/2026.
O que conferir antes de comprar
- A designação: “SUPLEMENTO ALIMENTAR”, “MEDICAMENTO FITOTERÁPICO” ou “MEDICAMENTO TRADICIONAL FITOTERÁPICO”. É ela que diz qual regra vale.
- No suplemento, a frase “Alimento notificado na Anvisa:” com o número do processo, para a consulta pública.
- O nome de cada planta ou extrato na lista de ingredientes.
- Nenhuma promessa de tratar doença, e nenhuma instrução para abrir a cápsula e preparar infusão.
- A advertência própria do constituinte, quando a norma exige, e as três advertências do suplemento.
A fronteira entre chá, planta medicinal e fitoterápico tem página própria: Chá, planta medicinal e fitoterápico são categorias diferentes. O checklist geral está em O que conferir antes de comprar suplemento.
RDC 243/2018, arts. 12 a 14; IN 28/2018, Anexo VI; RDC 843/2024, art. 21, §5. Consultadas em 29/10/2026.
Quem define o uso no caso concreto
Se um suplemento à base de planta faz sentido para alguém é avaliação de médico ou nutricionista, sobretudo para quem já usa medicamento, está grávida, amamenta ou tem alguma doença. Fitoterápico é medicamento, e a orientação sobre ele é do médico ou do farmacêutico.
Leia também suplemento para quem tem doença e Suplemento alimentar é medicamento?.
O que o rótulo precisa trazer
A composição, a quantidade por porção, as advertências e a identificação do fabricante estão no rótulo de cada produto. Este site não indica quantidade e não recomenda produto.
Como ler o rótulo de um suplemento
Foto: Mahmoud Yahyaoui, Pexels
Onde encontrar
Nenhuma loja confirmou ainda esta categoria; a lista de cada cidade cresce por confirmação do cadastro.
Categorias relacionadas
Desde 01/09/2024 todo suplemento alimentar é de notificação na Anvisa. No rótulo, procure a frase “Alimento notificado na Anvisa:” seguida do número do processo e digite esse número na consulta pública da Anvisa: “Ativo” quer dizer regularizado. Chá segue outra norma, a RDC 716/2022.
RDC 843/2024, art. 21, e IN 281/2024, Anexo II. Consultadas em 29/10/2026.
Perguntas frequentes
Planta em cápsula é chá?
Não. Chá é a planta para preparo por infusão, com norma própria. Planta em cápsula, destinada a pessoa saudável, pode ser suplemento alimentar em cápsulas, se o constituinte estiver na lista da norma.
Como sei se o produto é suplemento ou fitoterápico?
Pelo rótulo. O suplemento traz “SUPLEMENTO ALIMENTAR” e a frase da notificação de alimento; o fitoterápico traz “MEDICAMENTO FITOTERÁPICO” ou “MEDICAMENTO TRADICIONAL FITOTERÁPICO”.
Qualquer planta pode virar suplemento?
Não. Só constituintes da lista da IN 28/2018. Para uma planta nova, a empresa pede a inclusão à Anvisa antes de notificar o produto.
Conteúdo informativo. Esta seção descreve categorias e mostra lojas que confirmaram o cadastro; não recomenda suplemento, não indica quantidade e não substitui orientação de profissional de saúde. Leia: Não somos consultoria. Fotos por Pexels.
