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Suplemento à base de plantas, fitoterápico e chá: a diferença na norma

A mesma planta pode chegar à loja em três regimes. Em forma de suplemento alimentar, para pessoa saudável, é notificada na Anvisa; com finalidade terapêutica, é medicamento fitoterápico; para infusão, é chá.

Por Redação do Saúde em Alta · Publicado em 29/10/2026 · Atualizado em 29/10/2026 · Sugerir correção

Conteúdo informativo, de fontes públicas (Fonte dos dados), sem revisão técnica de profissional de saúde.

Ficha de regularização

Produtos à base de plantas

Regime

Notificação na Anvisa

Vale para a planta em forma de suplemento alimentar, destinado a pessoa saudável. Fitoterápico é medicamento, com regra própria, e chá segue a RDC 716/2022.

Normas aplicáveis
  • RDC 243/2018 · definição de suplemento e veto à finalidade terapêutica
  • IN 28/2018 · lista de constituintes, inclusive os de origem vegetal
  • RDC 843/2024 e IN 281/2024 · notificação do suplemento e comunicado do chá
  • RDC 1.004/2025 · medicamento fitoterápico e medicamento tradicional fitoterápico
  • RDC 716/2022 · requisitos dos chás
O rótulo precisa trazer
  • “SUPLEMENTO ALIMENTAR” e a forma de apresentação, como “em cápsulas”; nunca “chá em cápsulas”
  • “Alimento notificado na Anvisa:” e o número do processo
  • O nome de cada ingrediente vegetal, na lista de ingredientes
  • As substâncias fornecidas, na tabela nutricional
  • A advertência própria do constituinte, quando a IN 28/2018 exige (Anexo VI)
  • “Este produto não é um medicamento”, “Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem” e “Mantenha fora do alcance de crianças”

Normas consultadas na AnvisaLegis em 29/10/2026.
Abrir a consulta da Anvisa

Sacos de ervas secas a granel numa banca

Foto: Evandro Paula Alves, Pexels

O que a categoria reúne

Produtos feitos de plantas, de extratos ou de pós vegetais, vendidos em forma de suplemento alimentar: cápsula, comprimido, pó ou líquido. A planta não vira suplemento só por estar numa cápsula. O ingrediente vegetal precisa ser um constituinte da lista da IN 28/2018, usado para fornecer um nutriente ou uma substância bioativa.

Planta seca a granel, para preparar infusão, é chá e tem categoria própria: Chás e infusões. Óleo de semente vendido como suplemento está em Óleos e ácidos graxos.

RDC 243/2018, art. 3, VII, e art. 4; IN 28/2018, Anexo I; Anvisa, Perguntas e Respostas sobre suplementos alimentares, pergunta 33. Consultadas em 29/10/2026.

Suplemento, fitoterápico e chá

Três normas diferentes cuidam de produtos de planta. O que separa uma da outra é a finalidade e a forma de apresentação, não a espécie.

ProdutoRegra e rótulo
Suplemento alimentarcomplementa a alimentação de pessoa saudável; notificação na Anvisa; rótulo com “SUPLEMENTO ALIMENTAR” e sem finalidade terapêutica
Fitoterápicomedicamento obtido de matéria-prima vegetal, com finalidade “profilática, curativa ou paliativa”; regularizado como medicamento; rótulo com “MEDICAMENTO FITOTERÁPICO” ou “MEDICAMENTO TRADICIONAL FITOTERÁPICO”
Cháespécie e parte vegetal autorizadas para chá; comunicado à vigilância sanitária; rótulo sem indicação medicamentosa ou terapêutica

Há uma armadilha de nome. “Chá medicinal”, na norma de fitoterápicos, é um medicamento preparado na hora do uso, por infusão, decocção ou maceração em água, e não o chá da mercearia. E o produto de planta em cápsula não se chama “chá em cápsulas”: chama-se suplemento alimentar em cápsulas. Cápsula de folhas cuja embalagem manda abrir e preparar infusão não é chá aprovado pela Anvisa, que considera esse produto irregular.

RDC 243/2018, art. 3, VII, e art. 17; RDC 1.004/2025, arts. 2, 3 e 50; RDC 716/2022, art. 1, parágrafo único, e art. 9; Anvisa, Perguntas e Respostas, perguntas 22 e 23. Consultadas em 29/10/2026.

Em que regime cai

Como suplemento, notificação na Anvisa, igual a todo suplemento alimentar desde 01/09/2024. A planta que ainda não está na lista não pode ser encapsulada e vendida como suplemento: a empresa precisa pedir à Anvisa a inclusão do constituinte, com a comprovação de segurança, e só depois notificar o produto.

O fitoterápico segue a RDC 1.004/2025, publicada em dezembro de 2025, que revogou a RDC 26/2014. Ela separa o medicamento fitoterápico, com segurança e eficácia baseadas em evidência clínica, do medicamento tradicional fitoterápico, com segurança e efetividade baseadas em dados técnico-científicos, como o histórico de uso tradicional. Os dois são regularizados como medicamento, fora da consulta de alimentos da Anvisa.

Em todos os casos, nem o rótulo de suplemento nem a embalagem de chá podem atribuir à planta finalidade de tratamento. Esta página também não atribui efeito a planta nenhuma.

RDC 243/2018, arts. 17, 20 e 21; RDC 843/2024, art. 21; RDC 1.004/2025, arts. 2 e 53; RDC 716/2022, art. 9, parágrafo único. Consultadas em 29/10/2026.

O que conferir antes de comprar

  • A designação: “SUPLEMENTO ALIMENTAR”, “MEDICAMENTO FITOTERÁPICO” ou “MEDICAMENTO TRADICIONAL FITOTERÁPICO”. É ela que diz qual regra vale.
  • No suplemento, a frase “Alimento notificado na Anvisa:” com o número do processo, para a consulta pública.
  • O nome de cada planta ou extrato na lista de ingredientes.
  • Nenhuma promessa de tratar doença, e nenhuma instrução para abrir a cápsula e preparar infusão.
  • A advertência própria do constituinte, quando a norma exige, e as três advertências do suplemento.

A fronteira entre chá, planta medicinal e fitoterápico tem página própria: Chá, planta medicinal e fitoterápico são categorias diferentes. O checklist geral está em O que conferir antes de comprar suplemento.

RDC 243/2018, arts. 12 a 14; IN 28/2018, Anexo VI; RDC 843/2024, art. 21, §5. Consultadas em 29/10/2026.

Quem define o uso no caso concreto

Se um suplemento à base de planta faz sentido para alguém é avaliação de médico ou nutricionista, sobretudo para quem já usa medicamento, está grávida, amamenta ou tem alguma doença. Fitoterápico é medicamento, e a orientação sobre ele é do médico ou do farmacêutico.

Leia também suplemento para quem tem doença e Suplemento alimentar é medicamento?.

O que o rótulo precisa trazer

No rótulo

A composição, a quantidade por porção, as advertências e a identificação do fabricante estão no rótulo de cada produto. Este site não indica quantidade e não recomenda produto.

Como ler o rótulo de um suplemento
Cestos de flores e ervas secas para chá numa banca de mercado

Foto: Mahmoud Yahyaoui, Pexels

Lojas que declaram esta categoria

Onde encontrar

Nenhuma loja confirmou ainda esta categoria; a lista de cada cidade cresce por confirmação do cadastro.

Categorias relacionadas

Regularização do suplemento

Desde 01/09/2024 todo suplemento alimentar é de notificação na Anvisa. No rótulo, procure a frase “Alimento notificado na Anvisa:” seguida do número do processo e digite esse número na consulta pública da Anvisa: “Ativo” quer dizer regularizado. Chá segue outra norma, a RDC 716/2022.

RDC 843/2024, art. 21, e IN 281/2024, Anexo II. Consultadas em 29/10/2026.

Perguntas frequentes

Planta em cápsula é chá?

Não. Chá é a planta para preparo por infusão, com norma própria. Planta em cápsula, destinada a pessoa saudável, pode ser suplemento alimentar em cápsulas, se o constituinte estiver na lista da norma.

Como sei se o produto é suplemento ou fitoterápico?

Pelo rótulo. O suplemento traz “SUPLEMENTO ALIMENTAR” e a frase da notificação de alimento; o fitoterápico traz “MEDICAMENTO FITOTERÁPICO” ou “MEDICAMENTO TRADICIONAL FITOTERÁPICO”.

Qualquer planta pode virar suplemento?

Não. Só constituintes da lista da IN 28/2018. Para uma planta nova, a empresa pede a inclusão à Anvisa antes de notificar o produto.

Conteúdo informativo. Esta seção descreve categorias e mostra lojas que confirmaram o cadastro; não recomenda suplemento, não indica quantidade e não substitui orientação de profissional de saúde. Leia: Não somos consultoria. Fotos por Pexels.