Chá, planta medicinal e fitoterápico são categorias diferentes
A mesma erva pode chegar à loja como alimento ou como medicamento. O que decide é a finalidade declarada, e cada caso tem norma e rótulo próprios.
Por Redação do Saúde em Alta · Publicado em 29/10/2026 · Atualizado em 29/10/2026 · Sugerir correção
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Chá é alimento: segue a RDC 716/2022 e não pode prometer efeito terapêutico. Chá medicinal e fitoterápico são medicamento, registrados ou notificados como tal, e a embalagem diz isso em letras maiúsculas.
RDC 716/2022, art. 9, parágrafo único; RDC 1.004/2025, art. 2 e art. 3, II (esta, consultada em 29/10/2026). Consultadas em 29/10/2026.
Foto: Evandro Paula Alves, Pexels
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Três categorias, três regras
Folha, flor, raiz ou casca de uma planta podem ser vendidas de jeitos que a lei enquadra de forma muito diferente. Na prática, a loja de produtos naturais pode ter as três coisas lado a lado:
- Chá: alimento. Partes de espécies vegetais para infusão, sem finalidade medicamentosa. Segue a RDC 716/2022.
- Planta medicinal e droga vegetal: planta medicinal é a espécie usada com propósito terapêutico; droga vegetal é a planta inteira ou suas partes, em geral secas e não processadas. Quando a droga vegetal é vendida pronta para infusão com finalidade medicinal, ela tem nome próprio na norma: “chá medicinal”, que é um fitoterápico.
- Fitoterápico: medicamento obtido só de matérias-primas ativas vegetais. Pode ser “medicamento fitoterápico” ou “medicamento tradicional fitoterápico”.
O nome da planta não diz em qual das três o produto está. O que diz é a norma em que ele foi regularizado, e isso aparece no rótulo.
RDC 716/2022, art. 1; RDC 1.004/2025, art. 2, §§ 1 e 2, e art. 3, II, VII e XXVII. Consultadas em 29/10/2026 e 29/10/2026.
O chá é alimento
A norma do chá é a RDC 716/2022, que reúne os requisitos de café, cevada, chás, erva-mate, especiarias, temperos e molhos. Ela substituiu a RDC 277/2005, revogada desde 01/09/2022. As partes de espécies vegetais que podem ser usadas em chá estão em uma lista própria, a IN 159/2022, citada pela RDC 716/2022.
O chá não é notificado na Anvisa. A empresa comunica o início da fabricação ou da importação à vigilância sanitária do estado, do Distrito Federal ou do município. Por isso a embalagem de chá não traz a frase “Alimento notificado na Anvisa:”, e a falta dela, no chá, não é defeito.
A própria RDC 716/2022 diz que não vale para produto de espécie vegetal com finalidade medicamentosa ou terapêutica. Esse produto é outra coisa, e tem outra norma.
RDC 716/2022, art. 1, parágrafo único, art. 5 e art. 15, III; IN 281/2024, Anexo III, item 5. Consultadas em 29/10/2026.
O rótulo do chá não pode prometer efeito
A regra é direta: a rotulagem do chá não pode indicar finalidade medicamentosa ou terapêutica. Nome de doença, sintoma ou efeito sobre o organismo não cabem na embalagem de um chá.
Isso vale para o rótulo e para o que a loja diz sobre o produto. Quando um chá vem acompanhado de promessa de efeito, ou o produto está fora da categoria de alimento, ou a promessa está fora da regra. Nos dois casos, a dúvida é para o profissional de saúde, não para a etiqueta.
RDC 716/2022, art. 9, parágrafo único. Consultada em 29/10/2026.
Chá medicinal e fitoterápico são medicamento
Hoje os fitoterápicos seguem a RDC 1.004/2025, publicada em dezembro de 2025, que revogou a RDC 26/2014. Ela define duas categorias. O medicamento fitoterápico tem segurança e eficácia demonstradas por evidência clínica. O medicamento tradicional fitoterápico se apoia em dados técnico-científicos e foi pensado para uso sem diagnóstico, prescrição e acompanhamento médico.
A regularização também é de medicamento, não de alimento: o medicamento fitoterápico é registrado, e o medicamento tradicional fitoterápico pode ser registrado ou notificado. O chá medicinal entra aqui, porque a norma o define como fitoterápico preparado por infusão, decocção ou maceração em água no momento do uso.
A RDC 1.004/2025 vale para medicamentos industrializados. As preparações não industrializadas de povos e comunidades tradicionais, distribuídas sem fins lucrativos, ficam fora do registro e da notificação.
RDC 1.004/2025, art. 2, caput e §§ 1, 2, 5 e 7, e art. 3, II; revogação da RDC 26/2014 no art. 53, II. Consultada em 29/10/2026.
“Chá em cápsulas” e “suplemento alimentar em cápsulas”
A Anvisa responde a essa dúvida no documento de Perguntas e Respostas sobre suplementos. Chá não é suplemento alimentar. Mas um produto de espécie vegetal em cápsula, destinado a pessoa saudável para fornecer nutriente ou substância bioativa, pode ser suplemento alimentar.
Nesse caso o nome é “suplemento alimentar em cápsulas”, e o produto é notificado na Anvisa como qualquer suplemento. “Chá em cápsulas” não é categoria: a Anvisa considera irregular a cápsula vendida como chá, inclusive quando traz instrução de abrir e fazer infusão.
A diferença entre suplemento e medicamento, que é a outra fronteira deste assunto, está em Suplemento alimentar é medicamento?.
Anvisa, Perguntas e Respostas “Suplementos Alimentares”, 9ª edição, perguntas 22 e 23; IN 281/2024, Anexo II, item 8. Consultadas em 29/10/2026.
Como o rótulo mostra a diferença
Cada categoria deixa uma marca diferente no rótulo:
Chá
A denominação de venda do alimento e a identificação da origem, com o nome e o endereço do fabricante ou do importador. Não traz número de notificação na Anvisa, nem frase de medicamento, nem promessa de efeito.
Suplemento alimentar de planta
“Suplemento alimentar” na denominação, a frase “Alimento notificado na Anvisa:” com o número do processo e as advertências do suplemento, entre elas “Este produto não é um medicamento”. O passo a passo da consulta está em Como saber se um suplemento é confiável.
Fitoterápico, inclusive chá medicinal
O texto “MEDICAMENTO FITOTERÁPICO” ou “MEDICAMENTO TRADICIONAL FITOTERÁPICO”, em caixa alta, com pelo menos 30% da altura da maior letra do nome do medicamento. Se for notificado, a embalagem traz “MEDICAMENTO TRADICIONAL FITOTERÁPICO NOTIFICADO” ou o código da notificação no lugar do número de registro. Produtos regularizados pela norma antiga têm prazo para trocar o termo “produto tradicional fitoterápico” na embalagem, então as duas formas ainda podem ser vistas.
RDC 1.004/2025, art. 41 e art. 50, que altera a RDC 768/2022 (art. 3, IX, e art. 5, § 4); RDC 843/2024, art. 21, § 5; RDC 243/2018, art. 14; RDC 727/2022, art. 7 e art. 29. Consultadas em 29/10/2026 e 29/10/2026.
Onde isso aparece no diretório
O diretório segue a mesma separação: os chás estão em Chás e infusões e os suplementos de planta em Produtos à base de plantas. Fitoterápico, por ser medicamento, não é categoria do diretório, e nenhuma página daqui atribui efeito a uma planta.
Perguntas frequentes
Chá vendido a granel é alimento ou medicamento?
Em geral, alimento: a erva seca para infusão vendida sem finalidade terapêutica segue a RDC 716/2022. O chá medicinal é um produto industrializado regularizado como fitoterápico, com a identificação de medicamento na embalagem.
A loja pode dizer para que uma planta é usada?
Não no rótulo do chá, que não pode indicar finalidade medicamentosa ou terapêutica. Uso de planta com propósito de saúde é assunto para o profissional de saúde.
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Conteúdo informativo. Esta seção descreve categorias e mostra lojas que confirmaram o cadastro; não recomenda suplemento, não indica quantidade e não substitui orientação de profissional de saúde. Leia: Não somos consultoria. Fotos por Pexels.
