O que são alimentos integrais, pela regra do rótulo
Integral tem definição na norma da Anvisa: o grão com casca, gérmen e miolo na proporção natural. E pão, biscoito ou massa só podem se chamar integrais se cumprirem uma conta mínima, declarada na embalagem.
Por Redação do Saúde em Alta · Publicado em 29/10/2026 · Atualizado em 29/10/2026 · Sugerir correção
Conteúdo informativo, de fontes públicas (Fonte dos dados), sem revisão técnica de profissional de saúde.
Alimentos integrais e grãos
RegimeComunicado à vigilância sanitária
Cereais integrais, farinhas integrais, farelos, massas, pães e biscoitos são comunicados pelo fabricante ou importador à vigilância sanitária local. Alimento in natura e matéria-prima ficam entre as categorias sem regularização.
Normas aplicáveis- RDC 711/2022 · requisitos de cereais integrais, farinhas integrais, farelos, massas e pães
- RDC 712/2022 · quando um alimento com cereais pode se chamar integral
- IN 281/2024, Anexos III e IV · categorias de comunicado e categorias sem regularização
- RDC 727/2022 · rotulagem dos alimentos embalados
- Porcentagem de ingredientes integrais junto da palavra “integral” (RDC 712/2022, art. 4)
- Denominação “Farinha integral” seguida da espécie, quando for farinha (RDC 711/2022, art. 5)
- Lista de ingredientes em ordem decrescente de quantidade (RDC 727/2022, art. 11)
- Advertência de alergênicos quando houver trigo, centeio, cevada ou aveia (RDC 727/2022, art. 13)
Normas consultadas na AnvisaLegis em 29/10/2026.
Abrir a consulta da Anvisa

Foto: Agung Pandit Wiguna, Pexels
O que a categoria reúne
Grãos e cereais vendidos a granel ou embalados, como arroz, aveia, quinoa, milho, centeio e trigo sarraceno; farinhas e farelos; e os produtos feitos com eles, como pães, biscoitos, massas e cereais em flocos. Leguminosas como feijão, lentilha e grão-de-bico costumam dividir o mesmo espaço na loja, mas não entram na definição de cereal integral.
Nem tudo o que fica nesse corredor é integral. A palavra tem significado regulatório, e é ele que responde à pergunta “o que são alimentos integrais”.
O que a norma chama de integral
Para a Anvisa, cereal integral é o grão inteiro, ou quebrado, trincado ou em flocos, que mantém as três partes (o miolo amiláceo, o farelo e o gérmen) na proporção em que aparecem no grão intacto, com perda de até 2% do grão. A definição vale para uma lista fechada de espécies, que inclui arroz, aveia, centeio, cevada, milho, quinoa, sorgo, trigo, trigo sarraceno e amaranto, entre outras.
Farinha integral é a moagem desse grão com as três partes na mesma proporção, com perda de até 2% do grão ou 10% do farelo. A denominação no rótulo é “Farinha integral” seguida do nome da espécie.
Para pão, biscoito, massa e outros alimentos que levam cereais, há uma regra a mais. O produto só pode se chamar integral quando:
- tem, no mínimo, 30% de ingredientes integrais no produto como é vendido; e
- a quantidade de ingredientes integrais é maior que a de ingredientes refinados.
Cumprida a conta, a porcentagem total de ingredientes integrais vai na própria denominação de venda, com letras do mesmo tipo, tamanho e cor. Produto líquido usa “com cereais integrais”. Quem não cumpre a conta não pode usar “integral” no nome, nem imagem ou símbolo que sugira isso. A embalagem pode destacar um ingrediente integral, desde que mostre a porcentagem dele ao lado do destaque.
RDC 711/2022, art. 2, III e VII, e art. 5, VI; RDC 712/2022, arts. 3 a 6 (a RDC 712/2022 revogou a RDC 493/2021). Consultadas em 29/10/2026.
Em que regime cai
Amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas e pães estão no Anexo III da IN 281/2024: o fabricante ou o importador faz o comunicado de início de fabricação ou importação à vigilância sanitária local. Nada disso é suplemento, e nada disso é notificado na Anvisa. O comunicado não torna o produto aprovado e não gera número que o rótulo precise trazer.
Alimento in natura e matéria-prima alimentar estão no Anexo IV, entre as categorias dispensadas de regularização no sistema de vigilância sanitária. E o grão destinado diretamente à alimentação humana passa pela classificação oficial de produtos vegetais, de responsabilidade do Ministério da Agricultura, com padrões próprios para cada grão.
IN 281/2024, Anexo III, item 4, e Anexo IV, itens 1 e 2; RDC 843/2024, art. 2 e art. 26, §3º; Lei 9.972/2000, art. 1º. Consultadas em 29/10/2026.
O que procurar na embalagem
- A porcentagem ao lado de “integral”. Sem ela, a palavra não pode estar na denominação do pão, do biscoito ou da massa.
- A ordem da lista de ingredientes. Os ingredientes aparecem do mais abundante para o menos abundante, e a posição da farinha integral em relação à refinada mostra o peso de cada uma.
- “Farinha integral reconstituída”, quando o fabricante junta farinha refinada, farelo e gérmen na proporção do grão inteiro. A norma aceita essa mistura como ingrediente integral, desde que declarada assim.
- A advertência de alergênicos, porque trigo, centeio, cevada e aveia estão na lista dos principais alimentos que causam alergias, e a declaração de glúten exigida por lei.
Misturas à base de farelos têm advertência obrigatória do Ministério da Saúde no rótulo e não podem se apresentar como solução para deficiência nutricional.
RDC 712/2022, arts. 4, 5 e 8; RDC 711/2022, art. 6; RDC 727/2022, arts. 11 e 13, e Anexo III. Consultadas em 29/10/2026.
O que conferir antes de comprar
Na hora de escolher o integral
A granel, o pacote fracionado na própria loja tem dispensa de algumas advertências, como a de alergênicos. Peça para ver a embalagem de origem do lote. Quem procura produto sem glúten encontra a leitura da declaração em Produtos sem glúten, e o roteiro geral em O que conferir antes de comprar.
RDC 727/2022, art. 7, §2º. Consultada em 29/10/2026.
Quem define o uso no caso concreto
A norma define quando um alimento pode se chamar integral; ela não diz quanto nem com que frequência alguém deve comê-lo. Essa escolha faz parte da alimentação de cada pessoa e, quando há uma condição de saúde envolvida, é orientada por nutricionista ou médico.
O que o rótulo precisa trazer
A porcentagem de ingredientes integrais, a lista de ingredientes, as advertências e a identificação do fabricante estão no rótulo de cada produto. Este site não indica quantidade e não recomenda produto.
Como ler o rótulo de um suplemento
Foto: Maria Orlova, Pexels
Onde encontrar
Nenhuma loja confirmou ainda esta categoria; a lista de cada cidade cresce por confirmação do cadastro.
Categorias relacionadas
Esta categoria reúne alimentos comuns, e a regularização de cada tipo está na ficha desta página. A notificação na Anvisa é do suplemento alimentar: desde 01/09/2024 ele traz no rótulo a frase “Alimento notificado na Anvisa:” e o número do processo, que se digita na consulta pública da Anvisa.
RDC 843/2024, art. 21, e IN 281/2024, Anexo II. Consultadas em 29/10/2026.
Perguntas frequentes
Pão escuro é pão integral?
Não necessariamente. Para se chamar integral, o pão precisa ter pelo menos 30% de ingredientes integrais, mais integrais que refinados, e a porcentagem tem de estar na denominação.
Arroz integral precisa de número da Anvisa?
Não. Cereal integral embalado é de comunicado à vigilância sanitária local, que não gera número de rótulo. O grão também segue a classificação oficial do Ministério da Agricultura.
“Multigrãos” quer dizer integral?
Não. A RDC 712/2022 não define “multigrãos” como sinônimo de integral. O que segue a conta da norma é a palavra “integral” acompanhada da porcentagem de ingredientes integrais.
Granola entra nesta categoria?
Ela pode estar no mesmo corredor. Se a embalagem usar a palavra “integral”, vale a mesma conta: pelo menos 30% de ingredientes integrais, declarada junto do nome.
Conteúdo informativo. Esta seção descreve categorias e mostra lojas que confirmaram o cadastro; não recomenda suplemento, não indica quantidade e não substitui orientação de profissional de saúde. Leia: Não somos consultoria. Fotos por Pexels.
