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Tipos de adoçante natural e de mesa, e o que cada rótulo informa

“Natural” não é categoria da norma. O rótulo usa outras palavras: adoçante de mesa, adoçante dietético, açúcar, melado, rapadura, mel. Cada uma tem regra própria.

Por Redação do Saúde em Alta · Publicado em 29/10/2026 · Atualizado em 29/10/2026 · Sugerir correção

Conteúdo informativo, de fontes públicas (Fonte dos dados), sem revisão técnica de profissional de saúde.

Ficha de regularização

Adoçantes e substitutos

Regime

Comunicado à vigilância sanitária

Adoçantes de mesa, açúcares, melado e rapadura são comunicados pelo fabricante ou importador à vigilância sanitária local. O mel é produto de origem animal, com inspeção do Ministério da Agricultura.

Normas aplicáveis
  • RDC 818/2023 · requisitos dos adoçantes de mesa e dos adoçantes dietéticos
  • RDC 723/2022 · requisitos do açúcar, melaço, melado e rapadura
  • RDC 727/2022 · rotulagem dos alimentos embalados, com as advertências de edulcorantes
  • IN 281/2024, Anexo III · categorias de comunicado (itens 1 e 2)
O rótulo precisa trazer
  • Denominação: “Adoçante de mesa” ou “Adoçante dietético” (RDC 818/2023, art. 4)
  • “Contém edulcorante(s)” seguido dos nomes, perto da denominação (RDC 818/2023, art. 5)
  • Equivalência do poder adoçante em relação ao açúcar (RDC 818/2023, art. 5)
  • Advertências próprias quando houver aspartame ou polióis (RDC 727/2022, arts. 25 e 26)

Normas consultadas na AnvisaLegis em 29/10/2026.
Abrir a consulta da Anvisa

Lojista atrás do balcão de uma loja de produtos a granel

Foto: Polina Tankilevitch, Pexels

O que a categoria reúne

Tudo o que se vende para adoçar alimentos e bebidas em casa: adoçantes de mesa em gotas, pó ou tablete, adoçantes dietéticos, açúcares de cana ou de beterraba, melado, rapadura, melaço e mel. Em loja de produtos naturais, esses itens costumam aparecer juntos e com a palavra “natural” em destaque.

A norma não usa essa palavra para separar os produtos. Ela separa pela composição e pela origem. Por isso, a pergunta útil na loja não é “qual é natural?”, e sim “em que categoria este produto está e o que o rótulo dele precisa dizer?”. Os tipos que a norma reconhece são estes:

  • Adoçante de mesa: produto formulado com um ou mais edulcorantes autorizados, feito para o consumidor adoçar alimentos e bebidas. Pela norma, é um aditivo alimentar. Pode levar açúcares, e nesse caso a denominação diz quais.
  • Adoçante dietético: adoçante de mesa sem adição de sacarose, frutose e glicose. A norma permite que ele traga a palavra “Diet”.
  • Açúcar, melado, rapadura e melaço: produtos da cana-de-açúcar ou da beterraba, com norma própria. Rapadura com outros ingredientes leva o nome deles na denominação.
  • Mel: produto de abelhas, de origem animal, fora das normas da Anvisa citadas aqui.

Nome de planta ou de fruta em destaque não muda a categoria. Se o produto é formulado com edulcorante para adoçar, ele é adoçante de mesa e precisa dizer quais edulcorantes leva.

RDC 818/2023, arts. 2 a 4; RDC 723/2022, arts. 2 e 8, na redação da RDC 818/2023. Consultadas em 29/10/2026.

Em que regime cai

Nenhum desses produtos é suplemento alimentar, e nenhum deles é notificado na Anvisa. Adoçantes de mesa e adoçantes dietéticos estão no Anexo III da IN 281/2024, dentro do item dos aditivos alimentares. Açúcar, melado, rapadura e melaço estão no mesmo anexo, em item próprio. Para todos, a regularização é o comunicado de início de fabricação ou importação à vigilância sanitária estadual, distrital ou municipal.

O comunicado permite pôr o produto à venda, mas não o torna aprovado pela autoridade sanitária, e não gera número que o rótulo precise trazer. A ressalva é a alegação: alimento com alegação de propriedade funcional ou de saúde está na lista de notificação na Anvisa.

O mel segue outro caminho: produtos de abelhas e seus derivados estão sujeitos à inspeção e à fiscalização de produtos de origem animal, a cargo do Ministério da Agricultura.

IN 281/2024, Anexo II, item 2, e Anexo III, itens 1 e 2; RDC 843/2024, art. 26, §§ 2º e 3º; Decreto 9.013/2017, art. 5. Consultadas em 29/10/2026.

O que procurar na embalagem

O adoçante de mesa tem dizeres obrigatórios que não aparecem em outros alimentos:

  • A frase “Contém edulcorante(s)” seguida dos nomes, perto da denominação de venda.
  • O valor energético da medida usual do produto (gotas, colher, envelope, tablete), na forma indicada pelo fabricante.
  • A equivalência do poder adoçante em relação ao açúcar comum.
  • A advertência “Diabéticos: contém...”, com o nome e a quantidade dos açúcares presentes, quando houver.

O adoçante dietético traz em negrito a orientação “Consumir preferencialmente sob orientação de nutricionista ou médico”. E dois edulcorantes geram advertência em qualquer alimento: o aspartame exige “Contém fenilalanina”, e os polióis, acima de certa quantidade prevista de consumo, exigem “Este produto pode ter efeito laxativo”. As duas frases vêm em negrito.

Para açúcar, melado e rapadura, valem a denominação de venda da norma e a rotulagem geral de alimento embalado. Nenhum desses rótulos pode atribuir ao produto efeito que ele não tenha ou que não possa ser demonstrado.

RDC 818/2023, arts. 5 a 7; RDC 727/2022, art. 4, II, e arts. 25 e 26. Consultadas em 29/10/2026.

O que conferir antes de comprar

Na hora de escolher o adoçante

Açúcar sólido está entre os alimentos que a norma isenta de declarar prazo de validade; a falta da data, nesse caso, não é defeito. Os demais itens da conferência estão em O que conferir antes de comprar.

RDC 727/2022, art. 7, §3º, e Anexo I. Consultada em 29/10/2026.

Quem define o uso no caso concreto

A escolha entre açúcar, adoçante de mesa e adoçante dietético depende da alimentação e da condição de cada pessoa. As advertências do rótulo informam a composição; não são recomendação. Quem tem alguma condição de saúde que envolva açúcares conversa com médico ou nutricionista antes de trocar um produto pelo outro.

O que o rótulo precisa trazer

No rótulo

Os edulcorantes, a equivalência ao açúcar, as advertências e a identificação do fabricante estão no rótulo de cada adoçante. Este site não indica quantidade e não recomenda produto.

Como ler o rótulo de um suplemento
Mulher lendo as informações de um produto numa mercearia de bairro

Foto: Kampus Production, Pexels

Lojas que declaram esta categoria

Onde encontrar

Nenhuma loja confirmou ainda esta categoria; a lista de cada cidade cresce por confirmação do cadastro.

Categorias relacionadas

Regularização do suplemento

Esta categoria reúne alimentos comuns, e a regularização de cada tipo está na ficha desta página. A notificação na Anvisa é do suplemento alimentar: desde 01/09/2024 ele traz no rótulo a frase “Alimento notificado na Anvisa:” e o número do processo, que se digita na consulta pública da Anvisa.

RDC 843/2024, art. 21, e IN 281/2024, Anexo II. Consultadas em 29/10/2026.

Perguntas frequentes

Adoçante de folha ou de fruta é “natural” pela norma?

A norma não tem essa categoria. Se o produto é formulado com edulcorante para adoçar, ele é adoçante de mesa e precisa listar os edulcorantes perto da denominação.

Adoçante precisa de número da Anvisa no rótulo?

Não. Adoçante de mesa e adoçante dietético são de comunicado à vigilância sanitária local, e o comunicado não gera número de rótulo.

O que muda entre adoçante de mesa e adoçante dietético?

O dietético é formulado sem adição de sacarose, frutose e glicose, pode trazer a palavra “Diet” e leva em negrito a orientação para consumo preferencialmente sob orientação de nutricionista ou médico.

Mel segue a mesma regra?

Não. O mel é produto de origem animal, inspecionado pelo Ministério da Agricultura, e não entra nas normas da Anvisa para adoçantes.

Conteúdo informativo. Esta seção descreve categorias e mostra lojas que confirmaram o cadastro; não recomenda suplemento, não indica quantidade e não substitui orientação de profissional de saúde. Leia: Não somos consultoria. Fotos por Pexels.