Suplemento de vitaminas e minerais: limites, rótulo e a fronteira com o medicamento
Vitamina e mineral vendidos como suplemento alimentar são notificados na Anvisa e têm teor mínimo e máximo por grupo populacional. Com indicação de tratamento de doença, o produto deixa de ser suplemento.
Por Redação do Saúde em Alta · Publicado em 29/10/2026 · Atualizado em 29/10/2026 · Sugerir correção
Conteúdo informativo, de fontes públicas (Fonte dos dados), sem revisão técnica de profissional de saúde.
Vitaminas e minerais
RegimeNotificação na Anvisa
Vale para vitamina e mineral vendidos como suplemento alimentar. Produto com indicação terapêutica é medicamento e segue outra regra.
Normas aplicáveis- RDC 243/2018 · requisitos dos suplementos alimentares
- IN 28/2018 · fontes autorizadas, limites mínimos e máximos (Anexos III e IV) e alegações (Anexo V)
- RDC 843/2024 e IN 281/2024 · regularização por notificação
- “SUPLEMENTO ALIMENTAR” e a forma de apresentação, em destaque (RDC 243/2018, arts. 12 e 13)
- “Alimento notificado na Anvisa:” e o número do processo
- O grupo populacional e a quantidade e a frequência de consumo recomendadas pelo fabricante (RDC 243/2018, art. 14)
- Cada vitamina e mineral fornecido, na tabela nutricional
- “Este produto não é um medicamento”, “Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem” e “Mantenha fora do alcance de crianças”
Normas consultadas na AnvisaLegis em 29/10/2026.
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O que a categoria reúne
Suplementos alimentares de vitamina e de mineral, de um só nutriente ou combinados. A lista de constituintes da IN 28/2018 traz as vitaminas A, D, E, K, C e as do complexo B, além de ácido fólico, biotina e colina, e minerais como cálcio, ferro, magnésio, zinco, selênio, iodo e cobre.
Para cada nutriente, a lista diz também de que compostos ele pode vir. O cálcio, por exemplo, aparece em várias formas, como carbonato e citrato. Por isso o mineral está duas vezes no rótulo: na lista de ingredientes, pelo nome do composto, e na tabela nutricional, pela quantidade do mineral na porção.
RDC 243/2018, art. 4; IN 28/2018, Anexo I; Anvisa, Perguntas e Respostas sobre suplementos alimentares, pergunta 95. Consultadas em 29/10/2026.
Em que regime cai
Notificação na Anvisa, como todo suplemento alimentar desde 01/09/2024. A empresa notifica antes de oferecer o produto, e a notificação é automática, sem análise prévia; a Anvisa pode avaliá-la a qualquer tempo.
RDC 843/2024, art. 21, §§ 3 a 5; IN 281/2024, Anexo II, item 8. Consultadas em 29/10/2026.
Limite mínimo e máximo, por grupo
A IN 28/2018 fixa limites mínimos (Anexo III) e máximos (Anexo IV) para vitaminas e minerais. Eles valem para a recomendação diária do produto e mudam conforme o grupo populacional: faixas de idade, gestantes e lactantes. É por isso que o rótulo diz para qual grupo a recomendação foi feita. Onde a tabela marca “não autorizado”, a norma não permite destinar a esse grupo o suplemento com aquele nutriente; onde marca “não estabelecido”, a quantidade fica a critério do fabricante.
Os valores mudam quando a Anvisa altera a norma, e a IN 28/2018 já foi alterada 14 vezes. Esta página não copia os números: quem quiser conferi-los deve ler o texto consolidado da norma na data da consulta.
RDC 243/2018, art. 9; IN 28/2018, arts. 5 a 8 e Anexos III e IV, com as alterações até a IN 470/2026. Consultadas em 29/10/2026.
Suplemento ou medicamento de vitamina
Até 2018, o teor decidia: acima da ingestão diária recomendada, o produto era medicamento. Esse critério acabou. Hoje é medicamento específico o produto à base de vitaminas, minerais, aminoácidos ou proteínas com indicação terapêutica bem estabelecida e diferente das alegações permitidas para suplemento.
A diferença está na frase. Alegação permitida descreve o papel do nutriente no organismo, e só vale quando o produto atinge o teor que a norma exige. Indicação de medicamento descreve efeito sobre uma doença, no tratamento ou na profilaxia. O exemplo que a própria Anvisa dá:
A alegação autorizada pela IN 28/2018 para esse constituinte (vitamina D) é:
A vitamina D auxilia na absorção de cálcio e fósforo.
A mesma vitamina, numa frase que fale em tratamento de osteoporose, já é indicação de medicamento e não pode estar no rótulo de suplemento. A embalagem de suplemento também não pode dizer que a alimentação não fornece o necessário nem que o produto supera os alimentos comuns.
As frases permitidas estão em O que a Anvisa autoriza a embalagem a dizer, e a fronteira inteira em Suplemento alimentar é medicamento?.
RDC 243/2018, arts. 16 e 17; IN 28/2018, Anexo V; Anvisa, Perguntas e Respostas, perguntas 8 e 9. Consultadas em 29/10/2026.
O que conferir antes de comprar
- A designação “SUPLEMENTO ALIMENTAR” com a forma de apresentação, e a frase “Alimento notificado na Anvisa:” com o número do processo.
- O grupo populacional da recomendação de consumo: a quantidade do rótulo foi calculada para aquele grupo, e não para qualquer pessoa.
- Cada vitamina e cada mineral na tabela nutricional, e o composto que fornece o mineral na lista de ingredientes.
- Se houver alegação, uma frase da lista da norma, sem promessa de tratar ou de evitar doença.
- Validade e instruções de conservação, inclusive depois de aberto.
O checklist geral está em O que conferir antes de comprar suplemento.
RDC 243/2018, arts. 12 a 15; RDC 843/2024, art. 21, §5. Consultadas em 29/10/2026.
Quem define o uso no caso concreto
Se uma vitamina ou um mineral faz falta, e em que quantidade, é avaliação de médico ou nutricionista, muitas vezes com exame. A quantidade do rótulo é a recomendação do fabricante para um grupo, dentro dos limites da norma; ela não diz o que cada pessoa precisa.
Gestação, infância, velhice e doença são situações em que essa avaliação pesa mais. Leia suplemento para quem tem doença e suplemento para criança e idoso.
O que o rótulo precisa trazer
A composição, a quantidade por porção, as advertências e a identificação do fabricante estão no rótulo de cada produto. Este site não indica quantidade e não recomenda produto.
Como ler o rótulo de um suplemento
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Onde encontrar
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Categorias relacionadas
Desde 01/09/2024 todo suplemento alimentar é de notificação na Anvisa. No rótulo, procure a frase “Alimento notificado na Anvisa:” seguida do número do processo e digite esse número na consulta pública da Anvisa: “Ativo” quer dizer regularizado. Chá segue outra norma, a RDC 716/2022.
RDC 843/2024, art. 21, e IN 281/2024, Anexo II. Consultadas em 29/10/2026.
Perguntas frequentes
Polivitamínico é suplemento ou medicamento?
Depende de como o produto é regularizado e do que ele afirma. Vendido como suplemento alimentar, é notificado na Anvisa e só pode trazer alegações da lista da IN 28/2018. Com indicação de tratamento de doença, é medicamento.
A quantidade de vitamina do rótulo é a que eu preciso?
Não necessariamente. É a recomendação do fabricante para o grupo populacional indicado no rótulo, dentro dos limites da norma. Quanto cada pessoa precisa é avaliação de profissional de saúde.
Vitamina precisa de registro na Anvisa?
Não, quando vendida como suplemento alimentar: o produto é notificado, e o rótulo traz “Alimento notificado na Anvisa:” com o número do processo para a consulta pública.
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