A carência de plano de saúde é um termo que pode gerar confusão e dúvidas para muitas pessoas, especialmente para aquelas que estão contratando um plano pela primeira vez. De maneira geral, a carência se refere ao período de tempo que o beneficiário deve esperar antes de poder utilizar determinados serviços ou procedimentos médicos previstos na cobertura do plano.
Ao procurar plano de saúde tabela de preço em 2023, é importante considerar vários fatores, como cobertura, preço e qualidade do atendimento. Além disso, é importante avaliar as necessidades individuais de cada pessoa, como idade, condições pré-existentes e estilo de vida.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a carência é uma forma de garantir a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar, uma vez que permite que as operadoras possam equilibrar os custos dos serviços prestados. Dessa forma, as operadoras podem garantir que os serviços sejam oferecidos de forma mais acessível e com preços mais justos para todos os beneficiários.
No entanto, é importante ressaltar que cada plano de saúde pode ter suas próprias regras e prazos de carência, que podem variar de acordo com o tipo de cobertura e com os procedimentos médicos. Por isso, é fundamental que o beneficiário leia atentamente o contrato do plano antes de assinar e tirar todas as dúvidas com a operadora para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
O Que Significa Carência em Plano de Saúde
A carência em um plano de saúde é o período de espera que o beneficiário deve cumprir antes de ter acesso a determinados procedimentos médicos, exames e tratamentos. Esse prazo é estabelecido em contrato e pode variar de acordo com o tipo de plano contratado e a operadora escolhida.
O objetivo da carência é garantir que o beneficiário pague por um período mínimo antes de poder utilizar os serviços oferecidos pelo plano de saúde. Isso evita que alguém contrate um plano apenas para obter tratamento imediato para uma condição médica já existente.
As regras de carência devem ser claramente estabelecidas em contrato, de modo que o beneficiário saiba exatamente quanto tempo terá que esperar para utilizar determinados serviços. No caso de planos contratados antes de janeiro de 1999, as regras de carência obedecem ao disposto em cada contrato.
O prazo de carência pode variar de acordo com o tipo de procedimento. Por exemplo, procedimentos de alta complexidade, como cirurgias e internações, geralmente têm prazos de carência mais longos do que consultas médicas simples. Alguns planos de saúde oferecem prazos de carência mais curtos como um diferencial na contratação.
É importante que o beneficiário esteja ciente das regras de carência do seu plano de saúde, para evitar surpresas desagradáveis no momento em que precisar de atendimento médico.
Tipos de Planos de Saúde e Suas Carências
Existem diferentes tipos de planos de saúde, e cada um deles tem suas próprias regras de carência. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece algumas diretrizes que devem ser seguidas pelas operadoras de planos de saúde, mas há variações entre elas.
Planos Individuais
Os planos individuais são aqueles contratados por uma única pessoa, sem vínculo empregatício ou associativo. Nesse tipo de plano, a carência é obrigatória para todos os procedimentos, exceto para os casos de urgência e emergência, que devem ser atendidos imediatamente.
Planos Coletivos por Adesão
Os planos coletivos por adesão são aqueles contratados por meio de uma entidade de classe ou sindicato, por exemplo. Nesse tipo de plano, a carência é obrigatória para todos os procedimentos, exceto para os casos de urgência e emergência, que devem ser atendidos imediatamente.
Planos Coletivos Empresariais
Os planos coletivos empresariais são aqueles contratados por uma empresa para seus funcionários. Nesse tipo de plano, a carência é obrigatória para todos os procedimentos, exceto para os casos de urgência e emergência, que devem ser atendidos imediatamente. A ANS estabelece que, para os planos empresariais com 30 ou mais beneficiários, não há carência para nenhum procedimento, desde que o beneficiário solicite o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante.
Planos de Saúde Coletivos
Os planos de saúde coletivos são aqueles contratados por um grupo de pessoas, como uma família, por exemplo. Nesse tipo de plano, a carência é obrigatória para todos os procedimentos, exceto para os casos de urgência e emergência, que devem ser atendidos imediatamente.
Planos de Saúde Individual
Os planos de saúde individuais são aqueles contratados por uma única pessoa, sem vínculo empregatício ou associativo. Nesse tipo de plano, a carência é obrigatória para todos os procedimentos, exceto para os casos de urgência e emergência, que devem ser atendidos imediatamente.
Em resumo, a carência é um período de espera necessário para realizar determinados procedimentos após a data de contratação do serviço. Os prazos de carência variam de acordo com o tipo de plano de saúde contratado e são estabelecidos pela ANS e pelas operadoras de planos de saúde. É importante verificar as regras de carência antes de contratar um plano de saúde para evitar surpresas desagradáveis.
Prazos de Carência
Ao contratar um plano de saúde, é comum que haja um período de carência a ser cumprido antes que o beneficiário possa utilizar determinados serviços. A carência é o tempo que o titular do plano deve esperar para ter acesso a determinados procedimentos médicos.
Os prazos de carência podem variar de acordo com a operadora do plano de saúde e com o tipo de serviço que se deseja utilizar. Em geral, os prazos de carência são estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e devem ser respeitados pelas operadoras.
Os prazos máximos de carência para os serviços mais comuns são:
- Serviço e Prazo Máximo de Carência
- Consultas médicas: 30 dias
- Exames simples: 30 dias
- Exames de alta complexidade: 180 dias
- Internações clínicas e cirúrgicas: 180 dias
- Parto: 300 dias
É importante lembrar que os prazos de carência podem ser reduzidos ou eliminados em alguns casos, como em transferências de plano de saúde, por exemplo. Além disso, as operadoras de plano de saúde podem oferecer prazos menores de carência como forma de atrair novos clientes.
É fundamental que o beneficiário leia atentamente as informações sobre os prazos de carência no contrato do plano de saúde antes de contratá-lo. Caso haja dúvidas sobre os prazos de carência, é recomendável entrar em contato com a operadora do plano de saúde para esclarecimentos.
Procedimentos e Coberturas
Ao contratar um plano de saúde, é importante entender quais procedimentos e coberturas estão incluídos. A carência é o período em que o beneficiário deve esperar para ter acesso a determinados procedimentos e coberturas.
Os procedimentos incluem consultas médicas, exames, cirurgias, e procedimentos de alta complexidade. As coberturas podem ser parciais ou integrais, e incluem assistência hospitalar, ambulatorial, obstetrícia, entre outras.
Alguns planos de saúde podem ter limitações ou exclusões de coberturas, como cobertura parcial temporária (CPT) para doenças preexistentes. A CPT é um período em que o beneficiário tem acesso apenas a alguns procedimentos e coberturas relacionados à doença preexistente.
É importante verificar todas as informações sobre procedimentos e coberturas no contrato do plano de saúde antes de contratar. Em caso de dúvidas, o beneficiário pode entrar em contato com a operadora do plano de saúde para obter mais informações.
Emergências e Urgências
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/98), a urgência é definida como uma ocorrência imprevisível de complicação na gravidez ou acidente pessoal, que pode levar a uma situação de risco imediato à vida ou lesões irreparáveis. Já a emergência é caracterizada por uma situação de risco imediato à vida ou lesões irreparáveis, resultante de complicações na gravidez ou acidentes pessoais.
Os planos de saúde devem cobrir atendimentos de urgência e emergência, mesmo que o beneficiário ainda esteja no período de carência. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabelece um período máximo de carência para atendimentos de urgência e emergência de 24 horas. Isso significa que, após as primeiras 24 horas da contratação do plano de saúde individual, já é possível utilizar os serviços para casos de urgência e emergência.
É importante lembrar que o atendimento de urgência e emergência deve ser realizado em um hospital que tenha convênio com o plano de saúde contratado. Além disso, é fundamental que o beneficiário informe o plano de saúde imediatamente após o atendimento, para que a cobertura seja garantida.
Caso o beneficiário precise de atendimento de urgência ou emergência fora da área de cobertura do plano de saúde, ele deverá entrar em contato com a central de atendimento do plano para receber orientações sobre como proceder.
Carência para Gravidez e Parto
A carência para gravidez e parto é um assunto importante para quem está pensando em contratar um plano de saúde. A carência é o período que o usuário deve esperar para ter acesso a determinados procedimentos, como partos e cirurgias, por exemplo.
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, o prazo máximo de carência do plano de saúde para partos a termo é de 300 dias. Esses partos são aqueles em que a gestação já passou de 37 semanas. No entanto, alguns planos de saúde podem oferecer carência mínima de 6 meses para partos. É importante ressaltar que essa regra não é aplicável para partos de urgência ou emergência, como aqueles que implicam risco de morte ou de dano à gestante ou ao bebê, ou por exemplo, são realizados até a 36ª semana de gestação.
A carência do plano de saúde para parto, desde que cumprida, garante ao recém-nascido a isenção para cobertura assistencial depois de sua inscrição no plano. E se o titular do plano não tiver cumprido a carência, o recém-nascido terá direito à cobertura assistencial assim que isso acontecer.
Para mais informações sobre carência em planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibiliza em seu site uma tabela com os prazos máximos de carência para cada tipo de procedimento. É importante que o usuário leia atentamente o contrato do plano de saúde antes de contratá-lo, a fim de entender quais são as carências exigidas e quais são as coberturas oferecidas.
Doenças Preexistentes e Carência
Doenças preexistentes são condições de saúde que o beneficiário já possui antes de contratar um plano de saúde. Algumas das doenças preexistentes mais comuns incluem diabetes, hipertensão arterial, doenças cardiovasculares, câncer, entre outras.
A carência é o período de tempo que o beneficiário precisa esperar antes de poder utilizar determinados serviços médicos, como consultas, exames e tratamentos. O prazo de carência varia de acordo com cada plano de saúde e as condições contratadas.
No caso de doenças preexistentes, os prazos de carência podem ser mais longos do que o normal. Isso ocorre porque as operadoras de planos de saúde precisam se proteger contra possíveis fraudes, como a contratação de um plano já sabendo que precisará de um tratamento específico imediatamente.
É importante que o beneficiário informe corretamente todas as suas condições de saúde na declaração de saúde, para evitar problemas futuros. Caso o beneficiário não declare uma doença preexistente, a operadora de plano de saúde pode negar o atendimento ou até mesmo cancelar o contrato.
No entanto, é importante ressaltar que em casos de urgência ou emergência, os prazos de carência para doenças preexistentes não se aplicam. Isso significa que o beneficiário poderá ser atendido imediatamente, sem precisar esperar o período de carência.
Em resumo, a carência é um período de tempo que o beneficiário precisa esperar antes de poder utilizar determinados serviços médicos. No caso de doenças preexistentes, os prazos de carência podem ser mais longos do que o normal. É importante informar corretamente todas as condições de saúde na declaração de saúde e lembrar que em casos de urgência ou emergência, os prazos de carência não se aplicam.
Operadoras e Convênios
As operadoras de saúde são empresas responsáveis por oferecer planos de saúde para seus clientes. Esses planos são conhecidos como convênios médicos e podem ser contratados por pessoas físicas ou jurídicas. As operadoras têm a obrigação de oferecer uma rede credenciada de hospitais, clínicas e laboratórios para atender seus clientes.
A carência do plano de saúde é um período de espera que o beneficiário deve respeitar antes de utilizar alguns serviços oferecidos pelo convênio. O tempo de carência varia de acordo com o tipo de plano e com a operadora de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula esses prazos e estabelece um tempo máximo para cada tipo de serviço.
Algumas operadoras de saúde oferecem planos com carências mais curtas como um diferencial na contratação. É importante verificar com cuidado as condições de cada plano antes de escolher a operadora de saúde. Além disso, é fundamental escolher uma operadora que tenha uma rede credenciada de qualidade e que atenda as necessidades do beneficiário.
A Unimed é um sistema de cooperativas médicas que oferece planos de saúde em todo o Brasil. As cooperativas são independentes e têm autonomia para gerenciar seus próprios planos de saúde. A Unimed tem uma rede credenciada de hospitais, clínicas e laboratórios em todo o país e é uma das maiores operadoras de saúde do Brasil.
Considerações Finais
A carência é um aspecto importante a ser considerado ao contratar um plano de saúde. É essencial que os consumidores estejam cientes dos prazos de carência para cada tipo de procedimento, a fim de evitar surpresas desagradáveis quando precisarem utilizar o plano.
Embora a carência possa parecer uma limitação, ela é uma medida necessária para garantir que as operadoras de planos de saúde possam oferecer serviços de qualidade e sustentáveis financeiramente. Além disso, a ANS regulamenta a duração máxima dos prazos de carência, garantindo que os consumidores não sejam prejudicados.
É importante destacar que a carência não se aplica a todos os procedimentos. Em casos de urgência e emergência, por exemplo, o beneficiário pode utilizar o plano imediatamente, mesmo que ainda esteja dentro do período de carência para outros procedimentos. Além disso, em alguns casos, é possível reduzir ou até mesmo eliminar a carência, dependendo do tipo de plano contratado e das condições de saúde do beneficiário.
Por fim, é recomendável que os consumidores leiam atentamente o contrato do plano de saúde antes de assiná-lo, a fim de entender todas as condições e prazos de carência. Caso haja dúvidas, é possível entrar em contato com a operadora ou com a ANS para obter mais informações e esclarecimentos.